A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo encaminhou, no dia 8 de novembro, um ofício à Prefeitura de São Paulo com uma recomendação sobre os Projetos de Intervenção Urbana (PIUs), que têm “por finalidade reunir e articular os estudos técnicos necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação no Município de São Paulo”, estando previstos no artigo 134 do Plano Diretor Estratégico. O autor da recomendação é o promotor de Justiça Roberto Luís de Oliveira Pimentel. No documento, Pimentel recomenda ao prefeito que garanta e determine que os períodos previstos no decreto para consultas públicas não coincidam com períodos de festividades populares e tradicionais, como as festas de fim de ano e o Carnaval, ou com períodos de férias, uma vez que isso poderá prejudicar o pleno exercício, pela sociedade civil, do direito à participação que é assegurado pela legislação. Para o membro do MPSP, em tais períodos há uma natural dispersão de foco e de atividades da sociedade em geral, não sendo, portanto, propícios para a publicidade de projetos como os referidos.
Segundo o Decreto Municipal nº 56.901, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a elaboração de tais projetos, haverá dois períodos, de 20 dias cada um, em que, primeiramente, os documentos que precedem a elaboração do PIU e, posteriormente, sua “forma final” serão disponibilizados pelo município para consultas públicas.
De acordo com o promotor, já houve caso anterior, recentemente, de consultas públicas de PIU e outros projetos urbanísticos em períodos próximos das férias e festividades de final de ano, noticiados pela imprensa.
O inquérito civil em que a recomendação foi expedida continuará em andamento. Nele são apuradas eventuais irregularidades no que diz respeito a aspectos relacionados à elaboração dos PIUs em geral. Há diversos outros inquéritos instaurados na Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, que tratam, cada um, de PIUs específicos.