O Ministério Público de São Paulo obteve, nesta quarta-feira (14/11), expressiva vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria relativa ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por 7 votos a 4, os ministros acolheram a tese sustentada em plenário pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, no julgamento do Recurso Extraordinário 971959, considerando constitucional o artigo 305 do CTB. Na visão de Smanio, a tipificação do abandono do local do acidente de trânsito por parte do motorista envolvido no fato como crime não fere o direito de se evitar a autoincriminação.
Para o MPSP, "não há na punição do abandono do local do acidente nenhuma ofensa ao direito de não se autoincriminar, porque a permanência no local não provoca presunção de culpa de quem esteja envolvido. É durante a efetiva apuração dos fatos que o agente poderá, se assim desejar, manter-se calado e deixar de praticar certas condutas que lhe possam incriminar, como, por exemplo, submeter-se ao teste de alcoolemia para apurar embriaguez durante a condução do veículo".
O PGJ argumentou ainda que "o crime do artigo 305 do CTB é cometido contra a administração da Justiça, pois, com o afastamento do local do acidente, dificulta-se sobremaneira a colheita dos elementos sobre a dinâmica" da colisão. "Muito mais do que garantir a identificação dos condutores envolvidos, esta figura punitiva visa a inibir o desmantelamento da cena do acidente".
Em sua manifestação, Smanio, além dos argumentos de ordem jurídica, apresentou números preocupantes acerca dos reflexos sociais dos acidentes de trânsito no país. "Cerca de 100 vidas por dia são perdidas em acidentes", argumentou. "Há também uma enorme perda econômica: R$ 146 bilhões por ano".
São Paulo tem a maior frota de veículos do país. Desde 6 de setembro de 2018, por decisão do relator, ministro Luiz Fux, o MPSP foi admitido como amicus curiae na causa, graças a uma estratégia do subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mário Sarrubbo, com base em um trabalho do Núcleo de Acompanhamento de Processos nos Tribunais Superiores e do Centro de Apoio Operacional Criminal. A decisão de Fux abre um precedente de enorme importância, que pode se transformar em jurisprudência, possibilitando ao MPSP e a outras unidades do Ministério Público se manifestar em julgamentos de casos em que não aparecem originariamente em um dos polos.
Além de Fux, deram provimento ao recurso, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowsky. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Tofoli divergiram da corrente majoritária.
Smanio viajou a Brasília na companhia de Sarrubbo e do promotor de Justiça Cleber Masson.