Nesta quarta-feira (21/11), o vereador do município de Tupã Tiago Munhoz Matias foi afastado de suas funções na Câmara por força de liminar judicial obtida pelo Ministério Público de São Paulo. O pedido havia sido feito pelo promotor de Justiça Rodrigo Caldeira em ação civil pública ajuizada contra Matias e a Câmara de Tupã por ato de improbidade administrativa. Com a decretação do afastamento imediato do cargo político, o vereador fica ainda impedido de exercer atividade de coordenação, chefia, cargos de confiança e até mesmo funções gratificadas junto ao município de Tupã, durante a tramitação da ação.
De acordo com a petição inicial, Matias articulou junto à Prefeitura de Tupã a criação da Secretaria Municipal da Juventude, em troca de apoio político ao prefeito. Até então, o vereador fazia oposição ao Executivo municipal. Ao mesmo tempo Matias nomeou seu amigo Fernando Oliver Amato como seu assessor parlamentar, informando-o que estava em tratativas com a prefeitura para a criação da nova pasta, e que Amato poderia ter seu nome indicado para ocupar o cargo de secretário municipal. A Secretaria da Juventude foi criada no fim de 2017, e Matias pediu que Amato dividisse com ele a remuneração referente ao cargo de secretário, como condição para que indicasse o nome do amigo junto à prefeitura.
"Foi apurado que o demandado manteve diversas conversas nesse sentido com seu assessor Fernando, sempre exigindo que, caso assumisse a titularidade da pasta, após indicação de seu nome ao Prefeito, entregasse parte de seus vencimentos ao Vereador, porém, descontente e incomodado com a coação constante, e também para se proteger de possíveis acusações futuras contra sua pessoa, Fernando decidiu gravar algumas de suas conversas com o demandado, a fim de comprovar as exigências de vantagem pecuniária", afirma o promotor de Justiça na ação.
Amato não aceitou a proposta e acabou sendo exonerado do cargo de assessor parlamentar.
Segundo o membro do MPSP, "o conjunto dos autos demonstra com clareza que o demandado [Matias] colocou seus interesses pessoais e os de terceiro como prioridade em sua atuação como Legislador Municipal, atribuição esta que justamente se caracteriza essencialmente pela fiscalização dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo e, assim, desviando-se do interesse público o qual deveria primar. Além de ter cometido crime de corrupção passiva, feriu os princípios que devem reger a administração, mormente da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade".
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou a existência de gravação em que o vereador negociava a obtenção de vantagem (recebimento de parte de remuneração) na hipótese de nomeação de Amato como secretário municipal. "Com efeito, diante da ameaça concreta de prejuízo à instrução do processo, ou seja, com a manutenção do demandado na cadeira da Câmara Municipal nítido o prejuízo para o regular desenvolvimento do processo, já que o demandado exerceria sua influência para intimidar pessoas e testemunhas, bem como, acesso a procedimentos e documentos que poderiam afastar ou mitigar sua responsabilidade", diz a decisão da 1ª Vara Cível de Tupã.