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Tuesday , 27 de november de 2018

Em ação por improbidade, prefeita de Santa Isabel é afastada a pedido de Promotoria

Apurações revelaram irregularidades em compra de imóvel
Apurações revelaram irregularidades em compra de imóvel

Atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça determinou o afastamento cautelar da prefeita de Santa Isabel, Fabia da Silva Porto Rossetti, pelo prazo de 180 dias. De acordo com a petição inicial de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Julisa Helena do Nascimento contra Fabia e também contra Celso de Carvalho Rossetti, há irregularidades na aquisição de um imóvel por parte da prefeita afastada e de Rossetti, seu marido à epoca dos fatos.

A proposição da ação se baseia em inquérito civil instaurado para apurar ato de improbidade administrativa cometido por Fabia, consistente em enriquecimento ilícito, "em virtude da evolução patrimonial repentina da requerida". Segundo a Promotoria, Fabia e Rossetti assinaram um contrato de compra e venda de um imóvel situado no loteamento Residencial Country Club Santa Isabel, comprometendo-se a pagar 1.350.000,00. Os vendedores acabaram recebendo R$ 880.000,00, sendo que R$ 630.000,00 foram pagos pela empresa PEM Transporte Municipal Urbano, concessionária de transporte coletivo público no Município de Santa Isabel, e R$ 250.000,00 pagos pelo pai de Rossetti. 

"Merece atenção o fato de nenhuma das prestações terem sido adimplidas por conta bancária pessoal dos requeridos", diz a promotora na ação. Segundo a inicial, "não existem fundamentos de fato e de direito a comprovar a licitude das transferências bancárias realizadas pela empresa PEM Transporte Municipal Urbano Ltda. em benefício de Fabia da Silva Porto Rossetti e Celso de Carvalho RossettiE m , consubstanciando a prática de ato de improbidade administrativa prevista pelo artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92". 

Além disso, a mesma Promotoria de Justiça expediu, em janeiro de 2018, recomendação para que a Prefeitura de Santa Isabel providenciasse a anulação do procedimento licitatório de concorrência pública nº 01/2015 e do contrato decorrente dele, que culminou na concessão do transporte público coletivo à PEM Transporte, em virtude da constatação de fraude no certame licitatório. A prefeita, no entanto, ignorou a recomendação administrativa, e, não por coincidência, os pagamentos realizados pela PEM Transporte para os vendedores do imóvel cessaram logo no início de março de 2018.

Para manutenção do esquema ilícito, a prefeita de Santa Isabel conseguiu, junto ao Legislativo municipal, a aprovação de dispositivos na Lei Municipal nº 2.871/20177, que são flagrantemente inconstitucionais, pois permitem a realocação de recursos financeiros de forma genérica pela prefeitura. "Assim, sob o manto de suposta legalidade, FABIA DA SILVA passou a expedir Decretos do Executivo a fim de constituir créditos e remanejar recursos financeiros inicialmente previstos para outra categoria de programação, destruindo a rigidez do orçamento público pretendida pelo ordenamento jurídico, com prejuízos para todo o sistema constitucional orçamentário que, enfraquecido, deixa de ser veículo necessário de planejamento das ações da Administração Pública, em desfavor do regime de gestão fiscal responsável preconizado pelo artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/00", diz a promotora na petição inicial. 

Além do afastamento cautelar da prefeita, já concedido, a ação pede o bloqueio de R$ 880.000,00 das contas bancárias de Marcia Aparecida de Souza, que vendeu o imóvel à chefe do Executivo, e também a condenação de Fabia e Rossetti por improbidade administrativa. 


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