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Thursday , 29 de november de 2018

Promotoria assina acordo com concessionária CCR no valor de R$ 81,5 milhões

Empresa fez doações irregulares para campanhas eleitorais
Empresa fez doações irregulares para campanhas eleitorais

Acordo MPSP e CCR

O MPSP e a CCR, responsável por várias concessionárias de rodovias no Estado de São Paulo, assinaram nesta quinta-feira (29/11) um termo de autocomposição pelo qual a empresa comprometeu-se a pagar aos cofres públicos o valor de R$ 81,5 milhões por doações irregulares em forma de caixa dois a campanhas de diversos partidos políticos, no período de 2009 a agosto de 2013.

O valor, a título de reparação, danos morais coletivos e multas, será pago em duas parcelas, em março de 2019 e março de 2020 e corrigido monetariamente pela taxa Selic, já desde a primeira parcela. O dinheiro, além de destina ao Estado, será também entregue para o Fundo de Direitos Difusos  para o Fundo de Perícias, que está sendo criado, além da Faculdade de Direito do Largo São Francisco para a construção de uma nova biblioteca. 

Na primeira parcela o Estado receberá R$ 33.067,900,00, e os Fundos receberão R$ 1.115.966,05 cada; a segunda parcela repetirá esses valores, sempre corrigidos. A Faculdade de Direito, receberá integralmente o valor de R$ 17 milhões em março de 2019.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Blat, o termo de autocomposição foi baseado na declaração de dirigentes e ex-dirigentes da empresa em delações premiadas firmadas em Curitiba, nas investigações da operação Lava Jato. “Não há, até este momento, indicativos de atos de corrupção, o que há é fomento â criação de um caixa dois para campanhas eleitorais”, frisou o promotor, destacando: “O trabalho foi feito em conjunto com o Gaeco Capital”. Blat também explicou sobre os políticos que teriam recebidos valores: “Fizemos o acordo e os políticos em questão não terão nomes divulgados por conta das investigações na esfera da improbidade administrativa e criminal. O caixa dois da CCR demonstra que não ocorreu nenhuma contrapartida nas concessões das rodovias e a assinatura deste termo não obsta outras investigações que venham a determinar a existência de superfaturamento, atos de corrupção, cartel etc. Podemos dizer que este não é o fim, é o início de uma investigação contra vários agentes públicos.

O promotor Silvio Marques enfatizou que se a CCR não cumprir o termo, as provas permanecem válidas: “A investigação não termina em relação a CCR por conta da assinatura do termo. A empresa está obrigada, pelo acordo, a trazer ao MPSP e ao judiciário todas as pessoas que forem prestar depoimentos, arcando com as despesas, e também trazer documentação e tudo o que possa ser útil nas investigações”.

O promotor Valter Santin destacou: “Um acordo de autocomposição como este que foi feito é um instrumento muito importante, um avanço. Dispensamos a fase processual de ajuizar ação e toda a discussão inerente a ela e partimos diretamente para uma segunda fase, onde a empresa admite pagar ao Estado por um erro que cometeu. Basicamente, a empresa está sofrendo sanção por ter feito algo errado, que não deu prejuízo ao Estado, mas que deu prejuízo social, em termos eleitorais, em termos de desigualdade eleitoral. Outra coisa importantíssima foi que a própria CCR se auto representou, ou seja, veio e disse que fez algo errado e o MP viu qual seria a sanção”.

A promotora Karyna Mori frisou: “Hoje se começa a trabalhar formalmente com o material que foi entregue, começa a investigação. O MP não faz acordo perdoando irregularidades, amenizando ou arquivando. Não é esse o objetivo, o acordo visa que a empresa reconheça e admita os fatos. Esse termo é condicionado a indicação de outros elementos que possam permitir que o MP apure irregularidades. Se houver novas denúncias no curso das investigações serão acrescentadas às investigações”.

O diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto, explicou que desde 2010 o MP acompanha, por meio de dois inquéritos civis, a situação das péssimas condições em que está instalada a biblioteca. “Em função disso, propusemos ao MP a possibilidade que em acordos desse tipo, onde uma empresa que estivesse interessada em um acordo desse tipo pudesse destinar verba para a construção de uma nova biblioteca. Com este acordo reunimos os pilares mais importantes da função do ministério público, que numa só medida está agindo na coibição e reparação de novos malfeitos que podem ocorrer na vida de uma sociedade e ao mesmo tempo que destina a reparação desses malfeitos para a proteção de um patrimônio e aperfeiçoamento de ensino e pesquisa”.


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