O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar, a fim de que todos os moradores da área de risco localizada na encosta (margem superior/direita do Córrego do Bispo), nas duas margens e em cima do Córrego do Bispo (área próxima ao trecho norte do Rodoanel e em zona de amortecimento do Parque Estadual da Cantareira) sejam removidos.
O pedido havia sido apresentado pela promotora de Justiça de habitação e urbanismo da capital, Camila Mansour, em ação civil pública (autos nº 1057964-42.2018.8.26.0053), no âmbito do Núcleo de Ação Integrada, criado pelo ato normativo 1122/2018 da Procuradoria-Geral de Justiça. No local, há risco de deslizamento do solo (em relação às moradias que estão na encosta) e risco de solapamento do solo (atingindo as moradias nas duas margens e em cima do Córrego), o que pode provocar a morte dos moradores.
No local, por conta das características geológicas e da ocupação, chuvas, mesmo fracas, podem levar à movimentação do solo, o que acarretará graves deslizamentos de terra. Na ação, a promotora registra ainda que as ligações elétricas clandestinas oferecem risco de incêndio.
Além disso, não há rotas de fuga para a ocupação da encosta e essa ocupação, que cresce de maneira vertiginosa, se aproxima de um dos túneis do Rodoanel-trecho norte, o que coloca em risco a estrutura desse túnel. O prazo para o cumprimento da decisão liminar é de 15 dias.