Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública, a Justiça condenou a Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho (Unesp) a disponibilizar intérprete e tradutor em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas salas de aula do campus de Marília. A decisão, do dia 3 de dezembro, tem efeito liminar e dá 90 dias para cumprimento, estipulando multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser revertida em proveito do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Na ação, a Promotoria cita o inquérito civil instaurado para apurar a conduta omissiva da Unesp e da Fazenda Pública do Estado em não disponibilizar a Adriane Aparecida Pinel Gomes de Lira, matriculada no curso de arquivologia, tradutor e intérprete de Libras e português. Para o MPSP, o histórico escolar de Adriane demonstra prejuízos à aluna em decorrência da ausência de intérprete em Libras. A Promotoria alegou ainda que o quadro é de extrema urgência, sob pena de negar-se à aluna o direito fundamental à educação.
Ao atender ao pedido do Ministério Público, o Judiciário considerou que as pessoas com quaisquer tipos de deficiências não podem ficar à margem da sociedade, tal como o acometido pela surdez, que necessita ver atendido o seu direito de educação com o profissional qualificado em sala de aula. "Aliás, tal direito emana da Constituição ao dizer que a educação é direito de todos e principalmente, é dever do Estado, e mais, que o ensino terá, dentre outros princípios norteadores, a igualdade de condições para o seu acesso", afirma a sentença.