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Friday , 07 de december de 2018

A pedido do MPSP, Justiça determina que Unesp forneça tradutor de Libras em Marília

Decisão tem efeito liminar, com 90 dias para ser implementada
Decisão tem efeito liminar, com 90 dias para ser implementada

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública, a Justiça condenou a Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho (Unesp) a disponibilizar intérprete e tradutor em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas salas de aula do campus de Marília. A decisão, do dia 3 de dezembro, tem efeito liminar e dá 90 dias para cumprimento, estipulando multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser revertida em proveito do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. 

Na ação, a Promotoria cita o inquérito civil instaurado para apurar a conduta omissiva da Unesp e da Fazenda Pública do Estado em não disponibilizar a Adriane Aparecida Pinel Gomes de Lira, matriculada no curso de arquivologia, tradutor e intérprete de Libras e português. Para o MPSP, o histórico escolar de Adriane demonstra prejuízos à aluna em decorrência da ausência de intérprete em Libras. A Promotoria alegou ainda que o quadro é de extrema urgência, sob pena de negar-se à aluna o direito fundamental à educação.

Ao atender ao pedido do Ministério Público, o Judiciário considerou que as pessoas com quaisquer tipos de deficiências não podem ficar à margem da sociedade, tal como o acometido pela surdez, que necessita ver atendido o seu direito de educação com o profissional qualificado em sala de aula. "Aliás, tal direito emana da Constituição ao dizer que a educação é direito de todos e principalmente, é dever do Estado, e mais, que o ensino terá, dentre outros princípios norteadores, a igualdade de condições para o seu acesso", afirma a sentença.


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