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Monday , 10 de december de 2018

A pedido do MPSP, Justiça determina que Santos Futebol Clube devolva área de CT ao município

Agremiação não cumpriu prazos ao receber doação de terreno
Agremiação não cumpriu prazos ao receber doação de terreno

Na última semana, o Judiciário atendeu a pedido apresentado pelo MPSP em ação civil pública e anulou os atos jurídicos envolvidos na doação feita em 1990 ao Santos Futebol Clube, por parte da Prefeitura de Santos, do terreno onde fica o Centro de Treinamento "Meninos da Vila". A decisão determina que o município reassuma a posse do imóvel e dê destinação pública ao local, impedindo a invasão de terceiros.

Na ação, os promotores de Justiça Adriano Andrade de Souza (Habitação e Urbanismo) e Eduardo Antônio Taves Romero (Patrimônio Público) alegaram que Lei Municipal 101, de 1985, em que se baseou o procedimento da doação, estabelecia que as áreas cedidas ao Santos deveriam "ser destinadas à implantação de um conjunto poliesportivo e à ampliação de suas instalações sociais e esportivas, devendo o início das obras ocorrer no prazo máximo de um ano, contado da escritura". O texto determinava ainda que doação ficaria sem efeito e o terreno voltaria à prefeitura, sem qualquer indenização, caso as destinações e prazos estabelecidos não fossem cumpridos. 

No entanto, o Santos demorou 15 anos para dar início às obras previstas. Além do descumprimento do prazo, os membros do MPSP apontam na petição inicial que a implantação de conjunto poliesportivo e a ampliação das instalações, definidas como encargos atrelados à doação, não possuem interesse público. "(...) tendo em vista que a implantação de um conjunto poliesportivo e a ampliação das instalações sociais e esportivas do clube eram benfeitorias exclusivamente relacionadas à realização da própria finalidade social da pessoa jurídica de direito privado Santos Futebol Clube, obras de interesse, portanto, exclusivamente privado", afirmam os promotores de Justiça.

Para o Ministério Público, a doação do imóvel perdeu seus efeitos em 1991, decorrido o prazo para o começo das obras. Com isso, a área voltou a integrar o patrimônio do município de Santos. 

Segundo Souza, a área em questão é vizinha a uma favela (Vila Pantanal), cuja regularização fundiária a Prefeitura Municipal vem protelando há décadas sob o argumento de que não possui imóveis na região para poder iniciar o processo de regularização. "Mesmo ciente de que o imóvel havia retornado ao seu patrimônio, e das condições de vida sub-humanas dos moradores da favela, a prefeitura nada fez para reaver a posse da área do Santos", afirmou o promotor.

Ainda cabe recurso da sentença.


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