A pedido do MPSP, a Justiça concedeu em 5 de dezembro liminar determinando que a Fazenda Pública do Estado e a Fazenda Pública de Presidente Prudente adotem, de imediato, as providências necessárias para que sejam fornecidos os tratamentos de saúde e educacional multidisciplinar a crianças e adolescentes com deficiência no município. Foi dado prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de sequestro de rendas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sem prejuízo das sanções de natureza penal.
De acordo com a petição inicial da ação, assinada pelo promotor de Justiça André Luis Felício, o Setor de Assessoramento Técnico Psicossocial do MPSP apontou que o Estado não dispõe na sua rede pública de profissionais ou equipe multidisciplinar composta de pedagogos, psicopedagogos, neuro-psicopedagogos e, se tratando de equipe multidisciplinar que, em tese, serio o correto, deveria haver uma composição destes profissionais já descritos com médicos (em todas as áreas), cirurgiões dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, oftalmologistas-pediatras, ortopedistas, dentre outros de acordo com a disfunção ou deficiência de cada menor".
A Promotoria tomou conhecimento de diversos casos de crianças e adolescentes que, na condição de pessoa com deficiência, necessitam das intervenções de profissionais da área da saúde e educação. Diante da inércia do poder público em solucionar o problema, o membro do MPSP considerou que "como a situação retratada afronta o estabelecido na Carta Magma, e no ordenamento jurídico, quanto ao direito ao acesso irrestrito à educação e à saúde das pessoas com deficiência e diante da demora pelos entes públicos municipais e estaduais, resta somente a possibilidade de se buscar, no Poder Judiciário, através da propositura da presente ação judicial, a efetivação do direito estabelecido".
Ao conceder a liminar, o Judiciário concordou com a tese da Promotoria, considerando que "sem a tutela, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, uma vez que as crianças e adolescentes em questão necessitam iniciar o tratamento e realizá-lo, de forma continua e ininterrupta, sob pena de comprometimento de sua saúde e desenvolvimento".