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Tuesday , 08 de january de 2019

Justiça acata tese do MPSP no caso de fraudes em licitações de transporte em Chavantes

Condenação de ex-prefeito e ex-secretário foi confirmada
Condenação de ex-prefeito e ex-secretário foi confirmada

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou tese defendida pelo MPSP e reconheceu a existência de irregularidades em dispensa de licitação e na contratação de terceiro para prestação de serviços de transporte no município de Chavantes, negando provimento a recurso impetrado pelos réus. Com isso, o ex-prefeito do município Wilson Bassit, o ex-secretário municipal de Administração e Gestão Elizeu Batista Thomé e ainda Antônio Carlos de Faria, Rogério José Murari da Cunha, Antonio Carlos Paloschi, Rosemary Escobar Ribeiro e João Carlos Belinello ficam condenados por improbidade administrativa à pena de ressarcimento integral e solidário ao erário de Chavantes do dano decorrente do valor pago em razão das contratações e ao pagamento de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor do dano. A Bassit, Thomé, Cunha, Paloschi e Rosemary foram impostas ainda as sanções de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, tudo por cinco anos. 

Na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Gonçalves Saliba, ficou demonstrado que houve fraude no procedimento licitatório do qual Faria saiu vencedor em 2001, com o objetivo de de transportar passageiros entre a cidade de Chavantes e o distrito de Irapé. Já em 2002, Faria foi contratado novamente, dessa vez para prestar outro serviço para a Prefeitura de Chavantes, consistente no transporte municipal de passageiros, em linha localizada dentro da cidade. A licitação foi dispensada e o contrato foi feito em caráter experimental, sem qualquer estudo prévio a respeito da viabilidade ou necessidade, sem qualquer pesquisa de preços, somente com a justificativa de “atender a população”. "O serviço não foi acompanhado pela administração municipal e as tarifas cobradas não foram recolhidas aos cofres públicos, no tempo oportuno. Aliás, a cobrança das tarifas se deu de forma ilegal, pois inexistia qualquer previsão legal para sua cobrança", diz a sentença da primeira instância. 

Para a Promotoria, o favorecimento do poder público municipal a Faria foi uma troca pelo apoio político dado durante a campanha eleitoral. Foi apurado que veículos do empresário foram utilizados, por exemplo, no transporte de pessoas ligadas a entidades e times de futebol locais, tudo com o objetivo de angariar votos para Bassit, então candidato à prefeitura. "(...) os veículos foram utilizados para o transporte de eleitores e em passeatas. O veículo ônibus transportava também cabos eleitorais, tanto para comícios quanto para a campanha de rua. O veículo Escort servia também como carro de som", afirma a sentença.


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