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Tuesday , 15 de january de 2019

Atuação de Promotoria garante liminar contra práticas abusivas de vendas da Editora Três

Consumidores de todo o país foram ludibriados
Consumidores de todo o país foram ludibriados

A pedido do promotor de Justiça Luiz Ambra Neto, o Judiciário concedeu liminar determinando que a Editora Três Comércio de Publicações, responsável por publicações como a revista Isto É, se abstenha de promover a venda de seus produtos em locais de circulação pública, tais como aeroportos, rodoviárias, shopping centers, universidades, faculdades e estações de Metrô até que adote medidas que forneçam aos clientes “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço”. A empresa deverá ainda evitar a adoção de publicidade enganosa e abusiva, de métodos comerciais coercitivos ou desleais e de práticas abusivas. Para caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por fato constatado, limitado a R$ 2 milhões, sem prejuízo da imediata convocação da força pública para interromper a atividade proibida por crime de desobediência.

A liminar foi solicitada em ação civil pública ajuizada com base em inquérito que apurou que milhares de pessoas, em todo o país, já foram vítimas da prática abusiva realizada por representantes da Editora Três. De acordo com a petição inicial, tudo se inicia com abordagem abrupta e insistente dos vendedores que, de maneira a atraírem a atenção e conseguirem assinaturas de consumidores desavisados, se utilizam de argumentos falsos. Assim, mencionam que as vítimas terão direito ao recebimento gratuito de revistas pelo simples fato de serem titulares de cartões de crédito específicos ou mesmo por voarem com determinada companhia aérea. Em alguns casos, esses vendedores se fazem passar por estudantes ou mencionam que o benefício decorre de campanha de incentivo à leitura.

"Ocorre, no entanto, que na realidade se trata de vendedores contratados, certamente orientados e treinados para empurrarem 'goela abaixo' os produtos da demandada. E pouco importa se os consumidores são titulares de bandeira específica de cartão de crédito ou mesmo passageiros de companhia aérea determinada, uma vez que, conforme já dito, tal argumentação trata-se apenas de meio para atrair a atenção dos potenciais compradores, fazendo crer que estão diante de 'negócio de oportunidade'", diz a inicial. 

Além disso, verificou-se que, de maneira recorrente, os valores informados ao comprador pela empresa eram muito superiores àqueles de fato lançados na transação realizada com o cartão de crédito. Para a Promotoria, a reiteração de situações durante anos, em locais distintos e distantes, sinaliza que não se tratou de mero equívoco. Foram registrados inclusive casos de consumidores que não aceitaram a proposta oferecida, e ainda assim tiveram valores lançados em suas faturas de cartão de crédito. 

A liminar tem validade em todo o território nacional. 


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