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Wednesday, 16 de january de 2019

A pedido de Promotoria, Justiça determina bloqueio dos bens de ex-prefeito de Jundiaí

Pedro Bigardi contraiu dívida sem ter dinheiro em caixa
Pedro Bigardi contraiu dívida sem ter dinheiro em caixa

Por força de liminar obtida pelo MPSP em ação civil pública por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Jundiaí Pedro Antônio Bigardi teve os bens bloqueados até o valor de R$ 15.185.344,25, para garantia da integral reparação causada ao erário público. O pedido havia sido feito ao Judiciário pelo promotor de Justiça Fabiano Pavan Severiano após inquérito civil apontar que Bigardi agiu contra a lei ao contrair, quando prefeito e em nome da Prefeitura de Jundiaí, dívida sem a correspondente suficiência de caixa, sem a obrigatória estimativa de impacto financeiro e mesmo sem previsão na Lei Orçamentária. Com isso, a obrigação do pagamento ficou para a administração seguinte.

De acordo com a petição inicial, Bigardi, ciente do descalabro administrativo-financeiro que marcou sua gestão à frente da Prefeitura de Jundiaí, deixou de pagar as contribuições patronais devidas pela Prefeitura de Jundiaí ao Iprejun (Instituto de Previdência de Jundiaí) nos meses de setembro e outubro de 2016, gerando uma dívida para os cofres públicos. O ex-prefeito ainda anulou ilegalmente os empenhos da dívida, no importe total de R$ 12.561.940,00, infringindo a Lei de Finanças Públicas.

"Fazendo tábula rasa dos requisitos legais supramencionados, o réu, ex-prefeito de Jundiaí, em 2 de dezembro de 2016, entabulou com o Iprejun o Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários – Acordo CADPREV n. 923/2016, no importe assinalado, correspondente aos valores de contribuições patronais devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais. Assim agindo, o réu, de forma ilegal e leviana, entregou dolosamente à administração vindoura a obrigação pelo pagamento das despesas supracitadas, comprometendo, desta feita, ações e programas previstos no orçamento de 2017 em prejuízo ao interesse da população, exigindo da atual administração suplementações por remanejamento de recursos", afirma o promotor na ação.

Ao deferir a liminar, a Justiça considerou que a petição da Promotoria apresentou "elementos de convicção mínimos e ao menos indiciários o suficiente da ocorrência de tais fatos e de sua prática pelo réu, inclusive a indicar a presença do elemento subjetivo (dolo) do agente, o que basta no momento do processo".

Nos pedidos principais, o membro do MPSP pede a condenação de Bigardi às penas de ressarcimento do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. 


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