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Tuesday , 05 de february de 2019

MPSP obtém aumento de pena para homem que matou companheira por vingança

Sentença imposta ao réu havia sido reduzida pelo TJSP
Sentença imposta ao réu havia sido reduzida pelo TJSP

Denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por ter matado a companheira, Adriano dos Santos teve sua pena restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça para 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após o Tribunal de Justiça do Estado ter afastado a qualificadora de motivo torpe reconhecida pelo Plenário do Júri. Depois de ter sido condenado em primeira instância, o réu apresentou apelação e obteve habeas corpus de ofício, que diminuiu a pena aplicada para 9 anos e 4 meses de reclusão.

Na denúncia, o MPSP já havia alegado que o acusado quis se vingar de sua companheira por conta de discussão que teve com ela, o que foi considerado o motivo do homicídio e tipo pelo Júri como de natureza torpe. De acordo com o argumentado pelo Ministério Público em recurso especial, "é razoável sustentar-se, como fez a denúncia e foi aceito pelo Tribunal do Júri, que a discussão ocorrida entre o casal poderia motivar o homicídio e que, assim ocorrendo, estaria expressa a ignomínia e a abjeção que a lei penal classifica como qualificadora do homicídio".

Além de reconhecer o desejo de vingança como motivo torpe, o STJ ressaltou que já havia firmado o "entendimento de que não se pode admitir a desconstituição parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular quanto às qualificadoras ou às privilegiadoras, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos e ao disposto no art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal, que determina a submissão do réu a novo julgamento quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos".


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