Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais dispositivos que excluíam do teto remuneratório as verbas relativas à participação nos resultados recebidas pelos agentes fiscais de renda; bonificação por resultados recebidos pelos servidores da Secretaria da Fazenda, Secretaria de Economia e Planejamento e Autarquias vinculadas às Secretarias; e ajuda de custo, recebidas pelos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas e representante fiscal que atuem no Tribunal de Impostos e Taxas.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, alegou que os dispositivos são incompatíveis com entendimentos constitucionais que estabelecem que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos".