Atendendo a pedido do promotor de Justiça Eduardo Dias, da Promotoria da Infância e Juventude da Capital, a Justiça determinou no dia 30 de janeiro que o município de São Paulo execute as "Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviço com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua", por meio das ações previstas na Resolução nº 183/17 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em ação civil pública que o promotor moveu no dia 13 de dezembro contra Homero Barbosa, contra o município de São Paulo e contra o Serviço Especializado em Abordagem Social de Criança e Adolescente – Sé (SEAS), realizado pelo Instituto Mensageiros, Dias alega que Barbosa convida crianças e adolescentes para comer, tomar banho e dormir em sua barraca situada na Praça da Sé. Porém, em contrapartida, oferece substâncias ilícitas e incentiva o seu uso pelos menores em troca de relações sexuais.
No inquérito civil que investigou a denúncia, a Coordenadoria da Proteção Social Especial noticiou que, durante abordagens na região da Praça da Sé e Vale do Anhangabaú, observou a presença marcante de Barbosa, e que ele apresenta forte influência sobre as crianças e adolescentes em situação de rua. Houve denúncias registradas também pelo serviço Disque 100, que afirmam que ele retém os documentos pessoais de diversas crianças e adolescentes, além de colocar em risco a vida e a integridade desses indivíduos.
De acordo com a investigação, a equipe de abordagem de rua do SEAS-Sé tem ciência da situação e não adota qualquer ação para coibir a conduta de Barbosa. Para o promotor de Justiça, o município também é omisso, já que não fiscaliza o serviço conveniado que atua na abordagem de rua naquela região. E o inquérito conclui que o Poder Público, por intermédio do serviço de abordagem de rua concorre, de forma omissiva, na colocação em risco de crianças e adolescentes em situação de rua na região da Sé e do Vale do Anhangabaú.
A ação pede a busca e apreensão de documentos e pleiteia que seja determinada a adequação do serviço de abordagem de rua realizado na região da Sé e do Vale do Anhangabaú.
Pela decisão, o município terá ainda de apresentar, em 30 dias, o planejamento das intervenções a serem realizadas; a apresentação mensal, pelos próximos 12 meses a contar da publicação da sentença, de relatórios sobre as acolhidas e as abordagens realizadas, bem como sobre as famílias das crianças e adolescentes, para articular com a rede possibilidade de sua localização e aproximação gradativa e a apresentação, concretamente, da pactuação e da articulação com o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) e os Conselhos Tutelares da capital, bem como do fluxo de procedimento dos diversos serviços disponíveis no atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.