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Tuesday , 12 de february de 2019

STJ acata tese do MPSP em conflito sobre gratificação a procuradores de Guarulhos

Tribunal do Trabalho violou atribuição do Tribunal de Justiça
Tribunal do Trabalho violou atribuição do Tribunal de Justiça

Em decisão do dia 5 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu tese defendida pelo MPSP e definiu que a competência para julgar representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados com base na Constituição Estadual, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada no bojo de um Conflito de Competência suscitado pelo Ministério Público após uma procuradora do município de Guarulhos ter recorrido à Justiça do Trabalho para questionar a declaração de inconstitucionalidade da lei que instituiu a gratificação por representação e consultoria aos procuradores municipais da Prefeitura de Guarulhos. Esse dispositivo havia sido alvo de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.  

Julgada improcedente a ação em primeiro grau, a reclamante recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o município de Guarulhos ao pagamento de todas as diferenças salariais desde a supressão da gratificação, sustentando que a extinção de tal bonificação, ainda que decorrente de declaração de inconstitucionalidade da norma que a instituiu, implicou redução salarial.

De acordo com a tese do MPSP e aceita pelo STJ, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região violou competência constitucional do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que é quem deve julgar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face da Constituição Estadual.


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