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Thursday , 21 de february de 2019

TACs firmados entre MPSP, Itajobi e Marapoama são homologados pelo Conselho Superior

Compromissos preveem prevenção da violência doméstica
Compromissos preveem prevenção da violência doméstica

O Conselho Superior do MPSP homologou no dia 29 de janeiro os Termos de Ajustamento de Conduta  (TAC) firmados entre o MPSP e as prefeituras de Itajobi e de Marapoama. Os TACs foram firmados no dia 9 de agosto pela promotora de Justiça Patrícia Dosualdo Pelozo. Nos termos, os municípios admitem a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à prevenção de violência doméstica contra mulheres diante do aumento considerável de infrações penais dessa natureza.

Para adequar satisfatoriamente o atendimento da mulher vítima de violência doméstica às normas legais e constitucionais, os municípios, representados pelos prefeito, implantaram os projetos “Instruir” e “Prevenção da Violência Doméstica com Estratégia de Saúde da Família".

Os municípios providenciarão, dentro do prazo de 90 dias a contar da assinatura do TAC, o gerenciamento e a infraestrutura necessários para a efetivação do projeto “Instruir”, cujo  planejamento e execução serão de responsabilidade do MPSP por meio de parceria entre a Promotoria de Justiça, o Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica  (Gevid) e o Núcleo de Inclusão Social do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva.

Estão envolvidas as seguintes obrigações: disponibilização dos profissionais da saúde, assistência social, segurança, educação e demais que façam parte da rede de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a participação das atividades de capacitação, segundo a ficha técnica do projeto;  disponibilização de local para a realização das atividades de capacitação, com aparelhagem de audiovisual para exibição de apresentações e vídeos, além de microfones; disponibilização de profissionais responsáveis para a organização das atividades juntamente com o MPSP, profissionais estes que deverão ficar responsáveis pelas articulações entre as Secretarias de Saúde e Assistência Social para a composição da equipe-alvo das capacitações, da organização das listas de presença, impressão das fichas de avaliação, entrega de pastas, canetas e outros insumos que se fizerem necessários.

Os
 municípios providenciarão, no prazo de 90 dias, a contar da assinatura do TAC,  a impressão das cartilhas “Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”, cuja elaboração e diagramação, contendo os endereços das redes de atendimento à mulher dos municípios, ficam a cargo do MPSP.  As cartilhas serão impressas no mínimo em número proporcional ao de residências atendidas pela Estratégia de Saúde da Família no Município, além do número de profissionais das respectivas Unidades Básicas de Saúde, sem prejuízo de maior quantitativo para atendimento das necessidades da rede existente no município (Assistência Social, Educação e Segurança).

Os municípios ficam ainda responsáveis por, no mesmo prazo, realizar a impressão de cartazes com o selo do projeto, a serem afixados nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para informação de sua implementação; a elaboração e a diagramação dos cartazes ficam a cargo do MPSP. Com a impressão do material, e a conclusão da capacitação referente ao Projeto “Instruir”, o município providenciará o gerenciamento e a infraestrutura necessários para a efetivação do projeto ora referido, cujo planejamento e execução serão de responsabilidade do MPSP por meio de parceria entre a Promotoria de Justiça de Itajobi, o Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) e o Núcleo de Inclusão Social do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva.

O gerenciamento e a infraestrutura necessários para a efetivação do projeto consistem nas seguintes obrigações:  disponibilização dos profissionais da saúde, em especial os profissionais das Unidades Básicas de Saúde com Estratégia de Saúde da Família, para as capacitações previstas no projeto, sem prejuízo de outros que compõem a rede básica de saúde; disponibilização dos profissionais da assistência aocial para a participação das atividades de capacitação, segundo a ficha técnica do projeto; disponibilização de local para a realização das atividades de capacitação, com aparelhagem de audiovisual para exibição de apresentações e vídeos, além de microfones; disponibilização de transporte para os profissionais que participarão das atividades de capacitação, além de “coffeebreak”/alimentação para tais atividades;  disponibilização de alojamento (em caso de necessidade) para os profissionais que não residirem na cidade de Itajobi e que sejam instados a compor a programação das atividades de capacitação; disponibilização de profissionais responsáveis para a organização das atividades juntamente com o Ministério Público, profissionais estes que deverão ficar responsáveis pelas articulações entre as Secretarias de Saúde e Assistência Social para a composição da equipe-alvo das capacitações, da organização das listas de presença, impressão das fichas de avaliação, entrega de pastas, canetas e outros insumos que se fizerem necessários; emissão de certificados tanto para aqueles que promoverão as palestras das atividades dos primeiro e terceiro módulos, tanto para aqueles que comporão as equipes de capacitação.

As atividades dos primeiro e segundo módulos serão realizadas no tempo necessário à sua programação, não inferior a oito horas cada uma.  As atividades do segundo módulo dizem respeito às visitas domiciliares pelos agentes comunitários de saúde, conforme ficha técnica do projeto, consistindo na entrega das cartilhas nas residências de cobertura da Estratégia de Saúde da Família no município, com a devida difusão de seus objetivos e conteúdo a partir da proposta efetivada nas atividades de capacitação atinentes aos módulos primeiro e terceiro. 

Os agentes comunitários de saúde também ficam incumbidos de prestar a devida orientação às pessoas que vierem a atender nas residências acerca do conteúdo das capacitações e do funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência do município de Itajobi e sua localização, segundo a proposta efetivada nas atividades de capacitação atinentes aos módulos primeiro e terceiro. A Estratégia de Saúde da Família se incumbirá de se organizar para as devidas articulações com os demais serviços da rede para o devido atendimento das mulheres em situação de violência, como forma de prevenção e proteção das mulheres, a partir de fluxo estabelecido com os outros serviços, especialmente o CREAS, o Conselho Tutelar se for o caso, e o MPSP.

Os municípios se comprometem ainda a realizar estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de Saúde, Assistência e Segurança relacionadas à prevenção, ao combate da violência de gênero  e à proteção das mulheres em situação de violência doméstica.

Considerando a possibilidade de alteração do quadro de profissionais de saúde e assistência social em razão de novas contratações ou desligamentos,  os municípios comprometem-se a promover a capacitação contínua dos referidos profissionais de saúde e assistência social, podendo, para tanto, firmar termos de parceria com o MPSP por meio do Gevid e o Núcleo de Inclusão Social do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva.

Há também o compromisso de prover às mulheres vítimas de violência doméstica capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho, devendo, para tanto, firmar parcerias e/ou convênios com entidades com tal finalidade social, tais como Sebrae e Senac, no prazo de noventa dias a contar da assinatura deste TAC, encaminhando-se mensalmente ao MPSP a relação das mulheres inscritas, das que efetivamente concluíram os cursos e das efetivamente inseridas no mercado de trabalho.

Os municípios ainda pagarão multa diária no valor de dois salários mínimos, vigente à época do descumprimento por cláusula que for descumprida, enquanto durar a violação,  incidindo sobre a multa, a partir da data do descumprimento,  juros e correção monetária,  de acordo com a tabela prática do TJSP, além da multa de 10% sobre o montante devido. A multa, na hipótese de execução e pagamento,  será recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.


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