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Friday , 22 de february de 2019

Após manifestação do MPSP, Justiça nega pedido de shopping para apreender crianças

Estabelecimento em São Paulo fez solicitação que fere o ECA
Estabelecimento em São Paulo fez solicitação que fere o ECA

Após manifestação da promotora de Justiça Maria Fernanda de Lima Esteves, a Justiça negou pedido apresentado pelo Shopping Pátio Higienópolis, que pretendia receber autorização para que sua equipe de seguranças apreendesse crianças e adolescentes em situação de rua que estivessem nas dependências do estabelecimento desacompanhado dos pais ou responsáveis. A administração do shopping center tinha a intenção de recolher as crianças e entregá-los ao Conselho Tutelar ou à Polícia Militar, solicitando ainda ao Judiciário que o Conselho Tutelar recebesse a determinação de realizar inspeções periódicas no local, pedido esse também rejeitada.

Em sua manifestação, a promotora ressaltou que, pela legislação, os conselhos tutelares podem ser acionados sempre que constatada necessidade de intervenção, sem que haja decisão judicial. Destacou também que, no pedido apresentado pelo Shopping Pátio Higienópolis, não há qualquer menção de que o Conselho Tutelar tenha sido acionado ou que tenha se omitido quanto aos deveres de fiscalização. Ainda de acordo com Maria Fernanda, "a manutenção de conselheiro à disposição do autor para fiscalização periódica vai de encontro às demandas públicas, que reclamam atuação abrangente do órgão para execução de política pública em favor da criança e do adolescente". 

Quanto ao pedido de autorização para apreensões, a promotora de Justiça evocou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que a medida decorre do poder de polícia, não podendo ser delegado a particular. "Assim, uma vez constatada a prática de ato infracional, deverá ser comunicada a autoridade policial, a fim de que sejam determinadas as providências e encaminhamentos ao adolescente. Logo, não há que se falar em decisão judicial que autorize a atuação/apreensão particular, como requer o autor, sendo o pedido manifestamente contrário às determinações do ECA", afirmou na manifestação.

A juíza Monica Gonzaga Arnoni, que indeferiu os pedidos apresentados pelo Shopping Pátio Higienópolis e extinguiu o feito, foi a mesma que tomou outra decisão importante em favor de crianças e adolescentes no âmbito de ação ajuizada pelo promotor de Justiça Eduardo Dias, da Promotoria da Infância e Juventude da Capital. Nesse processo, a magistrada determinou que o município de São Paulo execute as "Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviço com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua", por meio das ações previstas na Resolução nº 183/17 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Na ação, movida contra Homero Barbosa, contra o município de São Paulo e contra o Serviço Especializado em Abordagem Social de Criança e Adolescente – Sé (SEAS), realizado pelo Instituto Mensageiros, Dias alega que Barbosa convida crianças e adolescentes para comer, tomar banho e dormir em sua barraca situada na Praça da Sé. Porém, em contrapartida, oferece substâncias ilícitas e incentiva o seu uso pelos menores em troca de relações sexuais. 

No inquérito civil que investigou a denúncia, a Coordenadoria da Proteção Social Especial noticiou que, durante abordagens na região da Praça da Sé e Vale do Anhangabaú, observou a presença marcante de Barbosa, e que ele apresenta forte influência sobre as crianças e adolescentes em situação de rua. Houve denúncias registradas também pelo serviço Disque 100, que afirmam que ele retém os documentos pessoais de diversas crianças e adolescentes, além de colocar em risco a vida e a integridade desses indivíduos. 

De acordo com a investigação, a equipe de abordagem de rua do SEAS-Sé tem ciência da situação e não adota qualquer ação para coibir a conduta de Barbosa. Para o promotor de Justiça, o município também é omisso, já que não fiscaliza o serviço conveniado que atua na abordagem de rua naquela região. E o inquérito conclui que o Poder Público, por intermédio do serviço de abordagem de rua concorre, de forma omissiva, na colocação em risco de crianças e adolescentes em situação de rua na região da Sé e do Vale do Anhangabaú.

Pela decisão, o município terá ainda de apresentar, em 30 dias, o planejamento das intervenções a serem realizadas; a apresentação mensal, pelos próximos 12 meses a contar da publicação da sentença, de relatórios sobre as acolhidas e as abordagens realizadas, bem como sobre as famílias das crianças e adolescentes, para articular com a rede possibilidade de sua localização e aproximação gradativa e a apresentação, concretamente, da pactuação e da articulação com o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes  (CMDCA) e os Conselhos Tutelares da capital, bem como do fluxo de procedimento dos diversos serviços disponíveis no atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.


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