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Monday , 25 de february de 2019

Empresa deixa de lançar chorume em córrego de Rio Claro e Promotoria arquiva inquérito

Procedimento apurava irregularidades em área protegida
Procedimento apurava irregularidades em área protegida

Sanadas as irregularidades no descarte de chorume por parte da empresa Sustentare Saneamento, contratada para o serviço pela Prefeitura de Rio Claro, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente arquivou o inquérito que apurava o caso. O procedimento havia sido instaurado após ter chegado ao conhecimento do Ministério Público que a Sustentare Saneamento tinha realizado intervenção indevida em Área de Preservação Permanente (APP), com instalação de um tubo que serviria para o despejo de substância líquida proveniente do chorume no Córrego da Servidão, afluente do Rio Corumbataí, responsável pelo abastecimento público de água a 60% da população de Rio Claro e a 90% dos moradores de Piracicaba.

Na promoção de arquivamento do inquérito, o promotor de Justiça Gilberto Camargo explica que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) realizou diligências no local e não vislumbrou o lançamento de chorume no Córrego da Servidão, tão pouco em seu afluente, bem como a existência de poças de acúmulo de chorume na área do aterro ou próxima à APP. Depois disso, o inquérito prosseguiu apenas para apurar a questão da intervenção indevida em APP, o que motivou a lavratura de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) impondo à Sustentare Saneamento medidas reparatórias ao meio ambiente, no prazo de 24 meses. 

Contudo, no curso da apuração dos fatos, houve uma segunda notícia de novo dano ambiental. Na ocasião, a Prefeitura de Rio Claro noticiou que houve flagrante de novo dano ambiental, atribuído empresa Sustentare Saneamento, “em ato de descarte irregular e não autorizado de líquido com características de chorume ‘in natura’, diretamente sobre o solo e em local do Aterro Municipal”. Após a realização de novas diligências, a empresa forneceu novos documentos indicando que não houve danos ambientais passíveis de reparação decorrentes de lançamentos de chorume, em cumprimento integral ao TCRA. As conclusões da empresa foram confirmadas pela Cetesb, Prefeitura de Rio Claro e Polícia Militar Ambiental. Ainda assim, o descumprimento contratual decorrente do segundo derramamento de chorume motivou aplicação de multa a ser paga pela Sustentare Saneamento.

Para a Promotoria, o inquérito deveria ser arquivado uma vez que foi "regularizada a atividade da empresa interessada, sem a necessidade de adoção de medidas compensatórias ao meio ambiente pelo derramamento de chorume no solo e, solucionadas as questões do descumprimento contratual (...)".


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