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Tuesday , 26 de february de 2019

MPSP consegue que Caraguatatuba e Estado forneçam hormônio do crescimento

Ação contempla crianças e adolescentes do município
Ação contempla crianças e adolescentes do município

A Justiça manteve no dia 20 de fevereiro a tutela provisória concedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Regiane Maria Heil Portes e condenou as Fazendas Públicas Municipal e Estadual a disponibilizar tratamento médico, com o fornecimento adequado de medicação, para atender crianças e adolescentes. A ação civil pública com pedido liminar proposta pelo MPSP contra o município de Caraguatatuba e contra o Estado pedia a condenação dos entes federativos à concessão de medicamentos de uso controlado (somatropina) a crianças e adolescentes residentes naquela cidade.

Esse medicamento é de uso injetável e semelhante ao hormônio do crescimento natural. A somatropina estimula o crescimento esquelético, aumenta o tamanho e número de células musculares e reduz a concentração de gordura no indivíduo. A somatropina (4UI ou 12UI) está prevista na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais de 2018, elemento técnico-científico que orienta a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS.

A ação narra que as Fazendas Públicas Estadual e Municipal furtaram-se do dever constitucional de conferir saúde àqueles que precisarem e, com isso, violaram não apenas esse direito fundamental, mas também o superior interesse da criança e do adolescente. 

A sentença contempla todas as crianças e adolescentes residentes de Caraguatatuba que precisarem do medicamento somatropina, independente da dosagem e/ou marca, desde que preenchidos os pressupostos para a concessão do medicamento: prescrição médica por profissional da saúde que atenda ou seja credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS);  paciente criança ou adolescente, isto é, até os 18 anos incompletos; e periodicidade de consultas conforme determinação do médico acompanhante para manutenção do medicamento.

 

De acordo com a decisão, caberá ao profissional da saúde determinar a periodicidade de consultas para fins manter ou retirar o uso do medicamento, assim como especificar a dosagem devida a cada paciente.


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