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Tuesday , 26 de march de 2019

NOTA À IMPRENSA

Sobre recomendação da Promotoria para o prefeito de SP
Sobre recomendação da Promotoria para o prefeito de SP

Considerando que no último dia 22 de fevereiro de 2019 foi divulgado na imprensa que o município de Paulo empreenderia as primeiras medidas para a desativação de cerca de 900 metros do Elevado João Goulart, no trecho que vai da Praça Roosevelt ao Largo do Arouche e que, consoante declarações prestadas nesta Promotoria de Justiça pelo secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura formou um grupo de trabalho com o objetivo de adotar medidas prévias e necessárias à implantação gradativa do Parque Minhocão, o 6° Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, encaminhou Recomendação neste dia 26 de março de 2019 ao senhor prefeito municipal para:

(a) elaboração de Projeto de Intervenção Urbana específico para a implantação das medidas de desativação do Elevado João Goulart, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 16.833/16 e 136 do Plano Diretor Estratégico;

(b) elaboração para apresentação ao Ministério Público e à sociedade civil de estudos de impacto de mobilidade que considerem múltiplos cenários de desativação de Elevado e direcionamento do fluxo de transporte motorizado, os quais deverão ser submetidos a testes reais, em dias úteis e em horários de grande circulação de veículos;

(c) elaboração ao Ministério Público e à sociedade civil de estudos de impacto social e econômico na população residente da área envoltória em função da provável valorização imobiliária da região e, consequentemente, do presumível aumento dos preços dos alugueis e suas respectivas medidas mitigadoras, que incluam soluções eficazes para a mobilidade e para uma política habitacional de interesse social na área envoltória;

(d) elaboração de instrumentos de controle e captura da valorização imobiliária, com indicação das medidas que serão adotadas para que os recursos provenientes dessa valorização sejam investidos em melhorias urbanísticas na própria área;

(e) a notificação de todos os proprietários de imóveis existentes ao longo do trecho de implantação inicial do Parque Minhocão, que estejam subutilizados, não utilizados ou não edificados para fins de aplicação dos instrumentos previstos nos arts. 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), a fim de que sejam utilizados como parte integrante de uma política de habitação de interesse social que possa mitigar os impactos da valorização imobiliária decorrentes da desativação do Elevado e/ou implementação do Parque Minhocão.

(f) que se garanta a efetiva participação popular na análise do Projeto referido no item “a” acima antes do início de sua implantação, mediante  a criação de uma agenda ampla de processo participativo que envolva o diálogo com as universidades, especialistas e profissionais envolvidos no tema da mobilidade, habitação e espaços públicos, através da realização de oficinas participativas e audiências públicas setoriais, com devolutivas, divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e em jornais de grande circulação, para além das consultas públicas regulamentadas em lei municipal.


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