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Friday , 29 de march de 2019

Promotoria obtém condenação do SBT por maus-tratos a cachorro durante programa de televisão

Animal precisou fazer grande esforço para puxar veículo
Animal precisou fazer grande esforço para puxar veículo

Em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e já transitada em julgado, o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi condenado pelo crime de maus-tratos praticado durante um programa de TV contra um cachorro da raça pit bull. Após a interposição de recursos, a emissora foi sentenciada à obrigação de não exibir em toda sua programação televisiva animais em situações abusivas, principalmente aquelas que atentem contra sua natureza ou os exponha a situações vexatórias, dolorosas ou acima de suas forças (exceto matéria jornalística de viés educativo, sem o intuito de alavancar a audiência). Em caso de descumprimento, ficou determinada multa de R$ 200 mil, mais atualizações.

O MPSP propôs a ação após o programa "Domingo Legal" exibir um quadro em que o cão aparecia puxando um veículo. De acordo com a petição inicial, o animal foi atrelado ao veículo por cordas e, atiçado pelo próprio dono, fez diversas tentativas inicialmente inúteis de mover o automóvel, que pesava cerca de 1,2 tonelada e era de propriedade do SBT. O animal chegou a pular e salivar, tamanho o esforço físico aplicado em diversas tentativas. "Após esforço descomunal, o veículo, cujo peso foi reforçado pela presença de uma pessoa que assumiu seu volante, saiu de sua inércia", diz a petição. Em seguida, o dono do animal determinou que ele ficasse de cabeça baixa, estimulando-o a continuar puxando o veículo.

A Promotoria argumentou, entre outros aspectos, que a legislação permite apenas a tração animal de veículo ou instrumento agrícola e industrial, por animais de espécie equina, bovina, muar e asinina. Alegou ainda que a Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece como crime praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

Em primeira instância, o Judiciário havia atendido aos pedidos da Promotoria para condenar o SBT também à obrigação de exibir matéria jornalística com, no mínimo, 5 minutos, abordando a questão dos maus-tratos e abusos contra animais, além de pagar indenização de R$ 200 mil ao Fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos. Esses determinações, contudo, foram afastadas em segunda instância após apelação da ré.


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