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Monday , 08 de april de 2019

MPSP obtém liminar para contratação de funcionários para Creas e Cras de São Sebastião

Município terá de implementar política de assistência social
Município terá de implementar política de assistência social

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública, a Justiça concedeu liminar determinando que o município de São Sebastião efetue, por meio de concurso público, a contratação de funcionários efetivos para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e para o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) - Região da Costa Sul/Boiçucanga. A decisão estabelece ainda que, no prazo de 120 dias, o município deve apresentar e implementar a Política Pública Municipal de Assistência Social e um Plano Municipal de Assistência Social, assim como, em 60 dias, colocar em prática um programa de formação continuada dos profissionais do Creas e do Cras.

De acordo com a liminar, deverão ser contratados, no mínimo, quatro assistentes sociais e um psicólogo para o Creas. Além disso, o órgão fica obrigado a manter ao menos um advogado com dedicação exclusiva, mediante a recondução do cargo já ocupado à atuação exclusiva no Creas. Já o Cras - Região da Costa Sul/Boiçucanga deverá contratar três assistentes sociais e três técnicos. 

O pedido de liminar foi apresentado pela promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, que na petição inicial da ação destacou, entre outros pontos, que o município de São Sebastião há muito ostenta problemas sociais graves, especialmente nos bairros periféricos, onde residem pessoas de baixa renda. "Crianças e adolescentes deixam escolas para concorrer com falta de recursos e afazeres domésticos. Muitas outras têm seus pais presos, especialmente por envolvimento em tráfico de entorpecente. Outras passam a ser usados no tráfico como forma de subsistência", afirma Janine.

Ainda segundo a promotora, o Estudo Psicossocial Situacional elaborado pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial do Ministério Público (NAT) apontou diversas deficiências na estrutura e serviços da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Humano, como inexistência de programa/cronograma de formação continuada, falta de uma Política Pública Municipal de Assistência Social e de um Plano Municipal de Assistência Social e número insuficiente de profissionais na rede de assistência social. 

O inquérito que motivou o ajuizamento da ação apontou para diversas deficiências na rede de proteção social especial de média e alta complexidade. "As assistentes sociais não seriam em número suficiente (apenas 4) para atender toda a demanda, o que estaria comprometendo a realização do trabalho, com constantes atrasos na elaboração dos relatórios das medidas socioeducativas, além de não conseguirem fazer frente as solicitações do Ministério Público, com atrasos frequentes dos relatórios, apesar da atuação comprometida de toda a equipe, que se esforça para dar conta da sobrecarga de trabalho", diz a ação.

Para caso de descumprimento de qualquer obrigação citada na liminar, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. 


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