espaço

Monday , 15 de april de 2019

Promotoria obtém liminar contra entidade que vendeu loteamento irregular em Catanduva

Empreendimento não conta com aprovação nem registro
Empreendimento não conta com aprovação nem registro

Em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Catanduva contra a Associação Bom Pastor e seis pessoas físicas, o Judiciário concedeu liminar determinando a indisponibilidade do imóvel denominado Retiro Santo Antônio, situado naquele município. A mesma decisão estabelece que o imóvel fica inalienável, ou seja, não pode ser vendido, cedido nem transferido. 

De acordo com o promotor de Justiça Yves Atahualpa Pinto, inquérito civil apurou que os réus Osvaldo de Oliveira Rosa, Luis Rogério Sabino, João Manoel Monhoz, Ruberval Brás Andreoti, George Norberto Delpino, Ademar Dias Mendonça, todos integrantes dos quadros de direção da Associação Bom Pastor, alteraram o estatuto social da entidade para explorar comercialmente o ramo de loteamentos, com a denominação “Projeto Habitacional de Interesse Social”. Para tanto, foi criado um grupo de pessoas reunidas em forma de associação, visando à aquisição de área para loteamento, com projeto aprovado nos órgãos pertinentes, dando a possibilidade ao associado de adquirir seu lote em um preço inferior aos de mercado. 

Através de seus dirigentes, em 2017 a Associação Bom Pastor celebrou instrumento particular de compromisso de compra e venda do bem imóvel denominado Retiro Santo Antônio, em Catanduva. Na oportunidade, a entidade se comprometeu a adquirir 45 hectares pelo preço de R$ 10 milhões, sendo R$ 2 milhões de entrada e o restante dividido em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 666.666,67. O término do pagamento ocorreu em 20 de dezembro de 2018. Imediatamente após a celebração do contrato, os representantes da entidade elaboraram "termos de adesão rotulados como Declaração de Participação em Compra Coletiva de Área de Terra e Participação na Implantação de Loteamento de Interesse Social”, com a finalidade de angariar pessoas interessadas em participar da aquisição coletiva da área. Pela quantia de R$ 9.616,00 por lote, paga mediante uma entrada de 20% deste valor e o restante dividido em 12 parcelas, 1.100 pessoas assinaram o documento, com um contrato individual de participação na aquisição coletiva da área. A maioria dos compradores já quitou os pagamentos, depositando valores na conta corrente da Associação Bom Pastor.

"No entanto, as cláusulas constantes no 'Termo de Adesão' assinado pelos interessados são manifestamente ilegais frente aos dispositivos do Código do Consumidor e da Lei nº 6.766/79", diz a decisão que deferiu a liminar. "Ao contrário do que faz parecer, os adquirentes da área não são associados da Associação Bom Pastor, e sim consumidores adquirentes de uma área coletiva e irregular para fins urbanísticos, atraídas pelo sonho da casa própria. Ainda, até o momento não há aprovação do empreendimento e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis", afirma o Judiciário.

Além do bloqueio do imóvel, a liminar determina que a Associação Bom Pastor deixe de firmar "'temos de adesão', venda, promessa de venda, reserva de lotes ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender ou alienar por qualquer forma ou modalidade lotes ou frações ideais do referido imóvel/loteamento". A entidade fica também proibida de realizar qualquer propaganda ou publicidade sobre o loteamento e de receber prestações ou mensalidades, vencidas e vincendas, relativas aos lotes e  revistas nos contratos/inscrições já celebrados. A Associação Bom Pastor deverá ainda, em cinco dias, fixar aviso na entrada do imóvel informando que o loteamento projetado não pode ser executado e está paralisado por não estar aprovado e registrado.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço