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Wednesday, 24 de april de 2019

MPSP obtém liminares contra saída do Dia das Mães com prazo superior ao previsto em lei

Portarias haviam sido expedidas em São José dos Campos
Portarias haviam sido expedidas em São José dos Campos
Os promotores de Justiça que atuam do DEECRIM de São José dos Campos impetraram sete Mandados de Segurança, com pedido liminar, em face de sete portarias do Juízo de Direito do DEECRIM da 9.ª RAJ - São José dos Campos, que disciplinaram a saída temporária do “Dia das Mães” deste ano para os sentenciados recolhidos em unidades prisionais da região. 

As portarias fixaram para a saída temporária o período de 7 a 16 de maio de 2019, superior a sete dias, desrespeitando o preconizado no artigo 124 da Lei de Execuções Penais. 

O desembargador relator Luiz Fernando Vaggione, da 2.ª Câmara de Direito Criminal, deferiu as liminares para adequar a saída ao limite legal de sete dias.

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