espaço

Friday , 03 de may de 2019

A pedido do Ministério Público, STJ nega indulto a condenada por associação ao tráfico

Corte se baseou no estabelecido pela Lei Antidrogas
Corte se baseou no estabelecido pela Lei Antidrogas

Acatando o alegado pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a concessão de indulto a uma mulher condenada por associação para o crime de tráfico de drogas. A decisão foi do ministro Joel Ilan Paciornik. 

O Juízo da Vara de Execuções Criminais havia indeferido pedido de indulto formulado com base Decreto Especial do Dia das Mães, uma vez que a sentenciada foi condenada pela prática de associação para o tráfico. Porém, a defesa apelou e o Tribunal de origem acabou deferindo o indulto especial à ré.

Diante disso, o Ministério Público interpôs recurso especial alegando violação ao art. 44 da Lei n. 11.343⁄2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (conhecida como Lei Antidrogas). O MPSP argumentou que a vedação legal à concessão do indulto não decorre da natureza do delito, e sim de disposição expressa nesse sentido para o crime de associação ao tráfico, uma vez que se trata de uma norma especial, que expressamente torna inviável o indulto ao condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas.

Na decisão, o STJ destacou entendimento da própria Corte, que estabeleceu que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes não possui natureza hedionda, condição que levaria à concessão do indulto. Porém, "não é possível a concessão de indulto ou comutação da pena ao condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas, pois há vedação legal contida no art. 44, caput, da Lei n. 11.343⁄2006". 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço