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Wednesday, 08 de may de 2019

A pedido do MPSP, Justiça concede liminares contra saídas de presos no Dia das Mães

Promotores questionaram portarias em desacordo com a lei
Promotores questionaram portarias em desacordo com a lei

O Ministério Público de São Paulo obteve sete liminares em sete mandados de segurança impetrados contra portarias do Juízo de Direito do Deecrim de São José dos Campos, que regulamentaram a saída temporária do “Dia das Mães” do corrente ano em desacordo com o artigo 123, inciso II da LEP.

Os promotores de Justiça que atuam do Deecrim de São José dos Campos impetraram sete mandados de segurança, com pedido liminar, em face de sete portarias do Juízo de Direito do DEECRIM da 9.ª RAJ - São José dos Campos, que disciplinaram a saída temporária do “Dia das Mães” do corrente ano para sentenciados recolhidos em unidades prisionais da região.

A
s portarias dispensaram os sentenciados em regime semiaberto do cumprimento de 1/6 da pena para a concessão do benefício, exigindo apenas que tenham ingressado no regime intermediário 30 dias antes da saída temporária, contrariando o disposto no artigo 123, inciso II da LEP.

O desembargador relator Luiz Fernando Vaggione, da 2ª Câmara de Direito Criminal, deferiu as liminares para estabelecer como requisito objetivo para a obtenção da saída temporária o cumprimento de 1/6 da pena total, ainda que o sentenciado tenha iniciado o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.

 

 


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