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Wednesday, 08 de may de 2019

Denúncia do MPSP leva a condenação de autores de extorsões e roubos em agências bancárias

Audiência ocorreu no dia 7 de maio na Barra Funda
Audiência ocorreu no dia 7 de maio na Barra Funda

Atendendo a pedido do  MPSP, a Justiça condenou nesta terça-feira (7/5), uma dupla que praticou extorsões e roubos no interior de agências bancárias na capital. As vítimas eram  ameaçadas com um simulacro de arma de fogo e obrigadas a sacar dinheiro no caixa eletrônico e entregar a quantia ou os pertences.  A denúncia foi oferecida no dia 15 de janeiro pelo promotor de Justiça Leonardo D’Angelo Vargas Pereira. O promotor de Justiça Danilo Roberto Mendes atuou na audiência.

 

Segundo a condenação, nos dias 21, 22 e 26 de dezembro de 2018, Edilson Felício da Silva ingressou no interior de duas agências bancárias no Campo Belo, e na Saúde, onde, mediante ameaça, obrigava as vítimas a efetuar saques bancários e em algumas ocasiões ainda roubava as vítimas subtraindo pertences que já estavam com elas.

 

Já no dia 8 de janeiro deste ano, conforme a decisão judicial, Silva adentrou sozinho na agencia bancária e praticou diretamente a extorsão e o roubo, enquanto Felipe do Nascimento Homma permaneceu no carro, aguardando para dar fuga junto com o parceiro.

 

Silva foi condenado às penas de 36 anos, 3 meses e 15 dias, no regime fechado, e 72 dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso no artigo 158, por três vezes, um deles por quatro vezes em concurso formal, no artigo 158, por uma vez, e no artigo 157, por três vezes, em concurso formal, todos na forma do artigo 69.

 

Homma foi condenado às penas de 13 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado, e 38 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, como incurso no artigo 158, por quatro vezes em concurso formal, e no artigo157, por três vezes em concurso formal, todos na forma do artigo 69.

 

Os réus recorreram, mas responderam ao processo presos. Pela sentença não poderão apelar em liberdade.


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