A promotora de Justiça Cláudia Cecília Fedeli ajuizou no dia 16 de maio uma ação civil pública contra o Estado de São Paulo pelo fato de o governo ter editado o Decreto nº 64.186/2019, publicado no D.O.E. de 16/04/2019, alterando a composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) de forma totalmente contrária à legislação vigente. Por esse motivo, na ação, a promotora pede, em caráter liminar, a anulação do referido decreto ante sua patente ilegalidade, até que sobrevenha eventual nova regulamentação por meio de lei.
O Condephaat, órgão ligado à secretaria de Cultura e Economia Criativa, foi criado pela Lei Estadual nº 10.247/1968, a qual dispôs sobre sua competência, organização e funcionamento, estabelecendo ser o conselho composto por nove membros, representantes das seguintes entidades: secretaria de Cultura, Esportes e Turismo; departamento de História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo; Instituto de Pré-História, da Universidade de São Paulo; diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo; serviço de Museus Históricos do Estado; Instituto dos Arquitetos do Brasil, secção de São Paulo; Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga; Cúria Metropolitana de São Paulo.
A lei que deu origem ao órgão previa a presença de apenas um representante de secretaria de Estado (Cultura) e predominância de representantes da universidade, sociedade civil ou órgãos com atribuições diretamente relacionadas à proteção do patrimônio cultural.
Posteriormente, os Decreto nº 13.484/79 e nº 20.955/83 aumentaram para dez e 14, respectivamente, o número de membros do conselho.
No ano de 1989, a Constituição do Estado de São Paulo, ao tratar do tema da Cultura, dispôs no artigo 261: “O Poder Público pesquisará, identificará, protegerá e valorizará o patrimônio cultural paulista, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) na forma que a lei estabelecer.”
Após a Constituição Estadual, o Decreto nº 50.941/2006 aumentou para 22 os membros do Conselho, que se dividiam em seis representantes das secretarias de Estado e 13 representantes divididos entre universidades, IPHAN, IAB e CNBB.
O Decreto nº 62.510/2017 alterou o artigo 137 do Decreto nº 50.941/2006, estabelecendo que o Condephaat seria composto por representantes das seguintes secretarias de Estado, órgãos e entidades: secretaria da Cultura, com cinco representantes, sendo um deles o coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico e os demais indicados pelo secretário da Cultura; secretaria do Meio Ambiente; secretaria de Turismo; secretaria de Planejamento e Gestão; secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; secretaria da Habitação; Procuradoria Geral do Estado; universidades Estaduais ( USP, Unicamp e Unesp) com um representante de cada um dos seguintes departamentos departamento de História; departamento de Geografia; departamento de História da Arquitetura ou equivalente; departamento de Antropologia ou Sociologia; Museu de Arqueologia e Etnologia, da Universidade de São Paulo (USP) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. (Emplasa); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo; Instituto de Engenharia, de São Paulo; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Conselho Episcopal Regional Sul 1.
Havia, então, 30 membros, sendo que dentre eles 13 representantes de Governo e 14 representantes de universidades. O atual Decreto nº 64.186/2019 reduz o número de membros para 24, mantendo os 13 (representantes do governo, mas reduzindo para somente cinco os representantes das Universidades.
Passam a ser estes os representantes do Condephaat de acordo com o novo Decreto: quatro representantes da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, indicados pelo titular da Pasta, dentre os quais, o coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico; um representante de cada uma das seguintes pastas, indicados pelos respectivos titulares: secretaria de Governo; secretaria da Fazenda e Planejamento; secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; secretaria da Habitação; secretaria de Desenvolvimento Regional; secretaria de Turismo; Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; um representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), indicado pelo dirigente da empresa; um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), indicado pela superintendência de São Paulo, ou pela presidência; um representante do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo; um representante da Universidade de São Paulo (USP); um representante da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp); um representante da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); um representante da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo (IAB), um representante do Instituto de Engenharia de São Paulo; um representante da Associação Paulista de Municípios (APM), um profissional de notório saber em História da Arte e Arquitetura; um profissional de notório saber em Urbanismo; um profissional de notório saber em Patrimônio Imaterial.
De acordo com a ação, passa-se, portanto, de uma representatividade de 43,3% do Governo para 54,1%, restando afastada, na nova configuração, a paridade entre Governo e sociedade civil. “Ademais, criam-se assentos para instituições que, apesar de sabidamente relevantes e idôneas, não possuem tradição de atuação na defesa oficial do patrimônio cultural, como o Instituto de Engenharia ou a Associação Paulista de Municípios. Some-se a isso, a criação de três vagas genéricas, de profissionais de notório saber a serem indicados pelo governador, aumentando ainda mais a hegemonia na formação do Governo em razão de indicações diretas e indiretas. Passa-se, como vem sendo afirmado por profissionais da área, de um Conselho de Estado para um Conselho de Governo, em prejuízo da diversidade e do conhecimento específico que o tema requer,” escreveu a promotora na ação.