Atendendo ao solicitado pelo promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior em ação civil, o Judiciário concedeu liminar nesta quinta-feira (6/6) determinando que, no prazo de cinco dias, o município de Pindamonhangaba dê continuidade ao atendimento especializado para crianças e adolescentes com transtorno de espectro autista moradores da comarca.
Já o Estado de São Paulo fica obrigado a, a partir deste mês de junho, realizar transferências mensais dos valores que receber do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ou a repassar valor equivalente a R$4.700,00 por aluno ao município de Pindamonhangaba, até que providencie o mesmo serviço estadual ou por convênio com instituição idônea para o atendimento dessa população. Para caso de descumprimento, foi fixada multa mensal de R$ 500 mil.
A ação foi baseada em inquérito que verificou o encerramento, por parte do município de Pindamonhangaba, do fornecimento de tratamento especializado para 80 crianças com transtorno do espectro autista, serviço esse prestado pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico (Nap). Durante reunião realizada para discutir o assunto, o secretário de Educação, Júlio César do Valle, explicou que, ao identificar que uma criança matriculada na rede municipal de ensino possui o transtorno do espectro autista, é repassado o financiamento para realização do tratamento enquanto ela estiver no ensino infantil e que, posteriormente, o serviço passaria a ser prestado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Já a dirigente de Ensino do Estado de São Paulo, Gicele de Paiva, mencionou que os recursos fornecidos pelo Estado de São Paulo são diferentes daqueles prestados pelo município de Pindamonhangaba, o que gerou choque de transição para os alunos que necessitam de profissionais especializados. Ela esclareceu que o Estado havia firmado convênio com a Associação de Pais Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae), mas que o serviço não é prestado mais por aquela entidade.
"Cumpre mencionar que somente o Nap realiza o atendimento de criança e adolescente com transtorno de espectro autista, de modo que as crianças e adolescentes matriculadas na rede estadual de ensino deixam de ser beneficiadas com o referido tratamento, pois o Estado de São Paulo não dispõe de entidade para prestação do referido serviço nesta cidade e, por sua vez, o município não possui condições de dar continuidade ao serviço por não possuir verbas específicas para tal fim", diz o promotor na ação.