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Thursday , 13 de june de 2019

Justiça concede liminar pedida pelo MPSP e suspende lei que criava Parque do Minhocão

Para Judiciário, desativação da via causaria grande impacto urbanístico
Para Judiciário, desativação da via causaria grande impacto urbanístico

O desembargador Salles Rossi deferiu a liminar em que o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, pedia a suspensão imediata da eficácia da lei aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores de São Paulo para a criação do Parque do Minhocão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13/6).

De acordo com o magistrado, o deferimento da liminar "justifica-se na medida em que a abrupta desativação de importante via de circulação causaria grande impacto urbanístico, além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado.

Na ação, o PGJ argumenta que qualquer regra referente ao zoneamento urbano deve levar em consideração a cidade em sua dimensão integral, dentro de um sistema de ordenamento urbanístico, exigindo a realização de estudos técnicos que não foram feitos. "A partir da análise da Lei nº 16.833, de 07 de fevereiro de 2018, do Município de São Paulo, e de seu processo legislativo, verifica-se que o diploma objeto da impugnação não está fundado em planejamento urbanístico destinado a atender os efetivos anseios da cidade e a promover a melhoria das condições de vida dos cidadãos, determina a desativação de elevado de fundamental circulação de tráfego urbano e cria um Parque Municipal em seu lugar de forma aleatória e sem qualquer lastro técnico".

Na ação, Smanio afirma ainda que o texto da lei é incompatível com a Constituição do Estado por não respeitar o princípio da separação de poderes. Na Adin, Smanio frisa que a Lei nº 16.833 trata de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, interferindo indevidamente na gestão administrativa do município, afirmando que, via de regra, a iniciativa legislativa pertence ao Poder Legislativo.


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