espaço

Tuesday , 18 de june de 2019

Justiça acolhe recurso do MPSP e bloqueia bens do prefeito de Penápolis e de mais três

Eles respondem ação por improbidade administrativa
Eles respondem ação por improbidade administrativa

Acórdão do Tribunal de Justiça publicado no dia 12 de junho acolheu recurso do MPSP protocolado no dia 19 de dezembro e declarou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Penápolis, Célio José de Oliveira, do advogado Luís Henrique de Almeida Leite e da empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, legalmente representada pelo empresário Edson Luis Trovo e pelo advogado Luciano Pereira.  

Em ação civil pública ajuizada dia 6 de dezembro pelos promotores de Justiça João Paulo Serra Dantas, José Cláudio Zan, Leonardo Romano Soares e Ernani de Menezes Vilhena Junior, da Promotoria de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva, o chefe do Executivo, os advogados e o empresário respondem por improbidade administrativa. A indisponibilidade dos bens havia sido pedida em caráter liminar, mas fora negada na ocasião.


Por meio de um inquérito civil que precedeu a ação, os promotores apuraram-se que, no dia 15 de julho de 2013, Oliveira, na qualidade de prefeito de Penápolis, celebrou o contrato nº 147/2013 com a Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, objetivando obter licença e uso de software de controle de execuções fiscais, por locação com manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário, ao custo mensal inicial de R$ 14.490,00, com duração de 12 meses e preço anual de R$ 173.880,00.

A ordem deiInício do serviço foi dada na mesma data do contrato. Quem solicitou a contratação foi Leite, na qualidade de procurador-geral do município (cargo que a época era de provimento em comissão), o que foi aceito pelo prefeito, promovendo a deflagração do convite 6/2013 revogado, e, em seguida, do pregão presencial 51/2013, de onde originou-se o contrato. O software teria sido implantado no Núcleo de Execuções Fiscais, criado pela Lei nº 1893/2013. No entendimento dos promotores, a contratação, além de muito custosa, era totalmente desnecessária e foi dirigida à empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, de propriedade de Trovo e Pereira. 

Além das condenações, os promotores também pedem na ação a obrigatoriedade do ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A ação ainda não foi julgada.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço