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Wednesday, 03 de july de 2019

MPSP obtém liminar para funcionamento de prontos-socorros do HC e Santa Marcelina

Hospitais recebem recursos públicos, mas vêm restringindo acesso de pacientes
Hospitais recebem recursos públicos, mas vêm restringindo acesso de pacientes

Em acórdão desta quarta-feira (3/6), a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Reinaldo Miluzzi, reformou decisão de primeira instância e concedeu liminar solicitada pelo MPSP determinando ao Pronto-Socorro do Hospital das Clínicas que atenda à demanda espontânea e realize triagem e classificação de risco de todos os pacientes que se dirijam à unidade, alegando que "não se pode admitir que pacientes que buscam o pronto-socorro deixem de ser atendidos ou que sejam dispensados sem que haja efetiva triagem e classificação de risco, de modo que a urgência do caso e a situação restrita de atendimento recomendam a concessão da tutela de urgência pleiteada". 

Na primeira instância, a juíza Liliane Keyko Hioki já havia determinado a mesma obrigação em relação ao Hospital Santa Marcelina. Com isso, ambos os hospitais deverão realizar triagem e classificação de risco de todos os pacientes, atendendo à demanda espontânea nos prontos-socorros, dispensando de atendimento somente os pacientes cujos quadros clínicos não sejam graves, classificados como azul e verde.

Na ação, ajuizada em 17 de maio, a promotora de Justiça Dora Strilicherk cita inquérito que verificou que o pronto-socorro do Hospital das Clínicas não vem mais atendendo à demanda espontânea desde 23 de novembro de 2018, suspendendo a triagem e classificação de risco dos pacientes que se dirigem ao local à procura de atendimento de urgência, autorizando a entrada somente de ambulâncias do Samu ou encaminhadas por outras unidades referenciadas. Para a Promotoria, apesar de receber recursos públicos e de ser referenciada na Rede SUS "como Hospital Universitário de alta complexidade e também está habilitado na Rede de Urgência e Emergência (RUE) como Porta Hospitalar de Urgência e Emergência, recebendo os custeios diferenciados, com a obrigação legal de manter a porta de urgência/emergência aberta por 24 horas, todos os dias", o Hospital das Clínicas se porta como unidade de saúde privada, colocando em risco a vida de pacientes que se dirigem ao pronto-socorro do Instituto Central. Segundo a promotora, a postura representa verdadeiro desrespeito aos cidadãos da cidade de São Paulo e violação do direito à vida.


Situação parecida foi constatada no Hospital Santa Marcelina, também referenciado na Rede SUS como hospital de alta complexidade e também na RUE com Porta Hospitalar de Urgência e Emergência. Em abril de 2019, sob alegação de superlotação e ocupação de leitos além de sua capacidade de instalação, a unidade ignorou a legislação e o interesse público ao fechar o pronto-socorro e encerrar a triagem e classificação de risco dos pacientes. O Santa Marcelina deixou inclusive de atender a pacientes levados por equipes do Samu.

Ainda de acordo com a Promotoria, a Secretaria de Estado da Saúde também deve ser responsabilizada, já que a inércia do administrador público diante do quadro está "deixando a vida dos pacientes sem proteção no atendimento de urgência, permitindo que a RUE seja desestruturada pela decisão unilateral e ilegal dos prestadores de serviço de saúde, que optaram por ignorar regras legais, escolher quais pacientes vão atender e quando vão atender, bem como suprimiram procedimento essencial na urgência/emergência, que é a classificação de risco, em clara afronta ao direito à saúde e à vida, direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

No pedido principal, ainda a ser julgado, a ação solicita que a Justiça declare a ilegalidade de decisões administrativas que determinaram o fechamento dos prontos-socorros e o encerramento das triagens, tornando definitivos os efeitos da liminar. Pede ainda que o governo do Estado seja obrigado a monitorar, fiscalizar e tomar as providências legais e administrativas cabíveis para impedir o fechamento de prontos-socorros nas unidades hospitalares integrantes da RUE, inclusive com o cancelamento de habilitações e cessação de custeios às unidades de saúde que não prestem o serviço nos moldes da pactuado com a RUE e estabelecido em contratos de convênio.  


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