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Friday , 12 de july de 2019

MPSP usará jurimetria para orientar combate a tráfico e delitos contra administração

Em entrevista, Arthur Lemos Junior, coordenador do CAO Criminal, dá detalhes do acordo
Em entrevista, Arthur Lemos Junior, coordenador do CAO Criminal, dá detalhes do acordo

Arthur Lemos

Até setembro, a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) deve apresentar ao MPSP uma série de dados sobre delitos relacionados a tráfico de drogas e contra a administração pública. Com base nisso, os promotores poderão atuar de forma “programada e racional” na repressão a esses delitos e até mesmo se articular com outras autoridades no sentido de se antecipar a esses fenômenos. “Isso nos permite uma atuação com outro paradigma”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Arthur Lemos Junior, que, nesta entrevista, detalha o acordo com a Associação Brasileira de Jurimetria.

Recentemente o MPSP renovou acordo sobre a jurimetria. Gostaria que o senhor explicasse esse conceito de jurimetria e em que medida esse acordo auxilia os promotores.
Nós renovamos recentemente um convênio que o Ministério Público mantém com a Associação Brasileira de Jurimetria. Inicialmente é importante dar uma visão, ainda que rápida e de maneira muito fácil de compreender. A jurimetria é a utilização dos instrumentos da estatística com o saber jurídico. Você faz uma conexão entre esses dois ramos do conhecimento. Com isso, o Ministério Público, seja de forma regionalizada ou de forma global no Estado de São Paulo, terá uma percepção mais real de um determinado fenômeno criminal. Através dessas estatísticas, nós passamos a ter conhecimento de uma massa de dados, de informações concretas. A jurimetria vai organizar esses dados em gráficos, em tabelas, em percentuais, fornecendo uma visão realística de determinado problema que será objeto de um projeto elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal.


Quais são os temas que interessam ao MPSP agora?
A nossa proposta, que já foi aprovada em uma reunião de trabalho com a Associação Brasileira de Jurimetria, é aprofundar as estatísticas sobre o tráfico de drogas, sendo que aqui há uma especificidade que não quero detalhar. E também nos crimes contra a administração pública. Nós elegemos essas duas áreas em queremos compreender melhor a prática de delitos.


Que prazo o senhor estabeleceu para que a Associação apresente os resultados ao MPSP?
Eu acredito que teremos um resultado desse estudo por volta do fim de setembro.


E como os promotores terão acesso a esse trabalho?
Acho que isso interessa a todos os promotores criminais. E me parece que a sociedade tem interesse nisso. Então, faremos uma reunião de trabalho reservada e sigilosa com os promotores de Justiça envolvidos com cada fenômeno que foi objeto de análise.


Uma pessoa que não esteja bem inteirada sobre o funcionamento da instituição poderia levantar a seguinte questão: por que é necessário esse trabalho? A priori, diante de um  algum delito, o promotor tem que agir. Ele não precisa estudar o fenômeno para agir. O fenômeno se apresentou, ele tem que atuar. Como o senhor responderia a isso?
A atuação do promotor muitas vezes é mecânica e reativa a uma provocação da polícia judiciária. Nós vamos fazer uma análise e transformar essa atuação. Em vez de mecânica, uma atuação programada e racional, fruto de um estudo científico, realístico, de determinado fenômeno criminal.


Doutor, vamos tratar do crime de tráfico de drogas. Com esses dados, esse estudo meticuloso que será apresentado, o promotor poderá se antecipar ao fenômeno criminal, quer dizer, ao invés de esperar o relatório da polícia judiciária para depois tomar as medidas processuais, ele poderia de alguma forma se antecipar para evitar que o delito se concretize?
Sim, é possível evitar a prática do crime conhecendo o fenômeno criminal, como ele se comporta, por que ele atua naquela localidade, como ele atua, em que momento, horário, dia de maior incidência, enfim, é possível, mas é importante fazer uma ressalva: o promotor não vai agir sozinho. Nesses casos, ele sempre depende de um órgão parceiro que vai atuar junto com o promotor. Desde logo nós temos conhecimento da necessidade de envolver outros órgãos públicos para atuar com os promotores de Justiça, seja a polícia judiciária, o Tribunal de Contas, a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, Polícia Federal, Ministério Público Federal. Nós vamos ter que fazer com que os outros órgãos públicos cooperem com a atuação do promotor.


Só que ele bate à porta dessa instituição com dados para poder fazer essa atuação em rede...
O promotor de Justiça, naturalmente, em razão de sua posição no organograma dos órgãos públicos, na sua posição institucional, dentro da Constituição Federal, ele assume naturalmente uma liderança no trabalho da investigação e na repressão de grande parte da criminalidade. Então, quando o promotor invoca a participação de outros órgãos, na verdade ele passa a liderar, de forma automática, sem que precise se autoproclamar líder de uma força-tarefa. É ele quem vai capitanear um trabalho em torno da repressão e da prevenção dessa criminalidade.


Até por conta do princípio segundo o qual é competência privativa do Ministério Público ajuizar ação criminal.
Isso. Para além de ele ser o titular da ação penal, o promotor de Justiça é o responsável pelo respeito ao regime democrático e aos direitos sociais. Então, cabe ao promotor assegurar o funcionamento dos princípios mais importantes. Com o poder requisitório que a lei confere, o promotor tem essa prerrogativa. E considerando que esse tipo de criminalidade se caracteriza pela complexidade, pela dificuldade de você reconhecer quem está por trás dos delitos e a necessidade de aprofundamento do trabalho investigatório, há a necessidade de o promotor trabalhar com outros órgãos públicos para que cada um, com sua expertise, possa transformar seu conhecimento em elemento de prova.


No começo da entrevista, o senhor fez menção à junção de duas áreas de conhecimento: estatística e o saber jurídico. Por que o MPSP optou por buscar essa parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria? Esse trabalho não poderia ser feito internamente? Qual a importância da participação da Associação nesse contexto?
A Associação Brasileira de Jurimetria já vem prestando um serviço ao Conselho Nacional de Justiça. Não é uma novidade. Nós estamos trazendo para o MPSP algo que já vem sendo utilizado por outros órgãos públicos, em especial o CNJ. A vantagem de usarmos essa ferramenta é poder organizar, de forma inteligente e voltada para um projeto idealizado pelo Centro de Apoio, com perguntas feitas à Associação Brasileira de Jurimetria, que vai nos organizar e dar um entendimento científico a partir de uma massa de dados de que eles vão tomar conhecimento. Tudo isso virá de uma forma bem colocada, numa perspectiva de por que, quando, de que forma, quem são as pessoas envolvidas, por que naquela determinada localidade ocorre determinado crime, e nós vamos passar a interpretar os dados que serão organizados e fornecidos através dos instrumentos que estão sendo viabilizados pelas estatísticas. Isso nos permite uma atuação com outro paradigma, com uma perspectiva nova de trabalho. É algo que nós queremos fazer conjugado inclusive com o emprego da nossa ferramenta de inteligência artificial, a Soli. Nós vamos fazer com que todos esses dados possam ser visualizados na Soli, para que o promotor de Justiça possa desenvolver um trabalho especializado e, possivelmente, de forma integrada com outras Promotorias de Justiça, de forma integrada com outros setores do Ministério Público.

Doutor, o senhor já deve ter muito tempo de carreira, e nessa resposta o senhor usou a expressão “paradigma”. O paradigma hoje da atuação hoje do promotor de Justiça é bem distinto de quando o senhor começou a carreira?
Antes, nós nem pensávamos em poder atuar de forma planejada.  Com o tempo, o Ministério Público, diante da sua importância no eixo do Direito Constitucional, tanto na esfera cível quanto na criminal, passou a reconhecer a necessidade de o promotor de Justiça ter todo o domínio da apuração. Então, o promotor de Justiça passou a ter domínio da apuração dos fatos mais importantes. Com a atual tecnologia bem desenvolvida e internalizada no Ministério Público, isso deve ser empregado também para a investigação. Nesse sentido, houve uma quebra de paradigma. Não se pensava nisso antes porque não existia uma tecnologia à nossa disposição. Nós vamos agregar tudo isso dentro da Soli para que o promotor tenha acesso a essa realidade no seu computador, dentro da sua Promotoria de Justiça.


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