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Wednesday, 24 de july de 2019

Banco tem de oferecer atendimento rápido a idosos, após acordo com Promotoria

Espera para atendimento não pode exceder meia hora
Espera para atendimento não pode exceder meia hora

O promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital, área do Idoso, Delton Pastore, firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Banco Itaú no qual a instituição bancária comprometeu-se a viabilizar o atendimento preferencial dos idosos, adotando, dentre outras medidas, fila e/ou senha exclusiva, a fim de proporcionar maior celeridade no atendimento à essa população, no tempo máximo de 15  minutos em dias normais;  25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma, conforme estabelecido pela Lei Municipal 13.948/05, que dispõe sobre o tempo de atendimento nas agências bancárias.

 

Caso não seja observado  o prazo definido, o banco estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil, relativo ao dia e agência  em que houve o descumprimento, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Idoso. O Itaú também comprometeu-se a afixar, em local visível e de fácil acesso, em todas as suas agências bancárias, placa de sinalização de atendimento preferencial/prioritário nos guichês de caixa.  O acordo está em vigência desde dezembro.


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