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Tuesday , 30 de july de 2019

Atendendo a pedido de Promotoria, Justiça torna indisponíveis bens de vereador de Caraguatatuba

Contrato firmado com prefeitura causou danos ao erário
Contrato firmado com prefeitura causou danos ao erário

Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, a Justiça decretou, no dia 4 de julho, a indisponibilidade dos bens do vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto, conhecido como “China”, no valor de R$ 224.378,40. A solicitação da liminar havia sido feita em ação civil pública ajuizada em 2 de julho pelo promotor de Justiça Renato Queiróz de Lima.

Em 2008, José Pereira Aguilar ocupava o cargo de prefeito de Caraguatatuba, e repassou para a Liga Caraguatatubense de Futebol, entidade então presidida por Mello, a quantia de R$ 124.567,11. Ao analisar as despesas daquele ano, o Tribunal de Contas (TCE) apontou que não foram prestadas contas relativas a tal valor, sendo que sequer há comprovação do gasto. 

Notificado pela Corte de Contas por duas vezes, Mello não apresentou nenhuma justificativa para a não prestação de contas. Por essa razão, as contas municipais daquele ano foram julgadas irregulares, com a condenação à devolução do referido valor, sem prejuízo da aplicação de multa. 

Mello recorreu da decisão do Tribunal de Contas e ingressou com ação judicial com pedido de anulação da decisão administrativa. A liminar foi concedida, mas, no mérito, o pedido da ação proposta foi julgado improcedente, e o recurso interposto foi negado pelo Tribunal de Justiça. Com isso, a decisão da Corte de Contas foi mantida.

Antes mesmo da propositura da ação judicial, o Tribunal de Contas oficiou ao Ministério Público para análise de ato de improbidade administrativa. Na ação, o promotor conclui que a conduta causou danos ao erário público e pede que Mello seja condenado pela prática do ato de improbidade administrativa, pois deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo. O promotor pede ainda que ele seja condenado a pagar indenização em valor não inferior a R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.


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