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Monday , 12 de august de 2019

Ação do MPSP por falta de lei de processo administrativo em Leme é julgada procedente

Município tem 180 dias para se adequar ao artigo 113 da Constituição do Estado
Município tem 180 dias para se adequar ao artigo 113 da Constituição do Estado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a cidade de Leme, já que o município ainda não editou lei de processo administrativo, contrariando o artigo 113 da Constituição do Estado. A corte impôs o prazo de 180 dias para que a situação seja normalizada. Depois disso, caso a omissão persista, aplicar-se-á a Lei Estadual de Processo Administrativo. 

Na petição inicial, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, frisou a relevância da omissão porque se trata do “mandamento constitucional que concretiza o princípio da processualidade, inspirado em outros princípios e regras, como o da moralidade, eficiência, impessoalidade, publicidade, transparência, segurança jurídica e do devido processo legal”. A Carta determina que que a lei deverá fixar prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecer recursos adequados a sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento.


Acesse aqui a petição inicial: ADINO 29.0001.0052907.2018-38
Acesse aqui o acórdão: ADO 2080724-93.2019.8.26.0000


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