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Monday , 12 de august de 2019

Promotoria de Mogi Guaçu obtém condenação de ex-prefeito por reajuste em cestas básicas

Ex-secretário e empresários também foram responsabilizados
Ex-secretário e empresários também foram responsabilizados

 A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu obteve, em recurso de apelação julgado pelo Tribunal de Justiça paulista no último dia 31 de julho, a condenação do ex-prefeito de Mogi Guaçu Hélio Miachon Bueno, do ex-secretário de Negócios Jurídicos Wanderley Fleming, da empresa Comercial João Afonso Ltda. e de seus sócios, todos por ato de improbidade administrativa. Os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano de R$ 54.427,00 (mais juros e correção) e a pagar de multa no mesmo valor de ressarcimento, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Na primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente.

Segundo o processo judicial, ocorreu improbidade administrativa porque, em licitação para o fornecimento de cestas básicas à Prefeitura de Mogi Guaçu, a empresa ré apresentou preços baixos, o que possibilitou que vencesse o procedimento licitatório. Entretanto, apenas dois meses após a assinatura do contrato, prefeitura e empresa formularam termo aditivo contratual com aumento de 22,35% no valor das cestas básicas, ao passo que o índice anual de reajustes pelo IBGE na época foi de 5,15%. Após o secretário dos Negócios Jurídicos emitir parecer favorável, o termo aditivo, no valor de R$ 54 mil, foi assinado pelo então prefeito. Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado apurou que a empresa apresentou proposta de preço baixo para vencer a licitação e depois se beneficiar com a compensação de preços por meio do aditivo, o que não só fraudou o caráter competitivo da licitação como causou dano ao erário.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Moreira de Carvalho, por qualquer ângulo que se examine as alegações de justificativa dos aumentos de preços não se encontra explicação razoável. “Não houve nenhuma alteração sazonal de preços da cesta básica entre o período de formulação do contrato (setembro) e seu aditamento (dezembro), especialmente porque a cesta básica é o maior componente do referido índice medido pelo governo federal. (...) Nesse cenário e por todos os elementos probatórios constantes nos autos, é evidente a prática de atos de improbidade administrativa, bem como o conluio fraudulento do então prefeito, secretário dos Negócios Jurídicos e empresa apelada visando o superfaturamento dos preços”, completou o relator.


Propôs a ação civil pública a promotora de Justiça Andrea Santos Souza. Já a apelação que modificou a sentença foi interposta pelo promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto.
 


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