A pedido do MPSP, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou sentença de primeira instância e anulou a 6ª Reunião do Conselho e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. O Judiciário determinou ainda que outra reunião seja realizada, desta vez cumprindo formalidades legais não observadas anteriormente.
Em ação civil, o promotor de Justiça Angelo Santos de Carvalhaes alegou que houve designação e publicação da reunião para o dia 16 de dezembro de 2015. Porém, o encontro foi remarcado para o dia 18 e, no dia 15, remarcado novamente para 16 de dezembro de 2015. Com isso, os membros do Conselho de Meio Ambiente de Campinas (Comdema) designaram reunião ordinária para o dia 16, ficando impossibilitados de comparecer àquela outra reunião. Na data, o Conselho e Controle Social do Município de Campinas aprovou o aumento na tarifa de água e esgoto de 10,95%, mesmo sem realização de audiência pública necessária.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Tanto o MPSP quanto a Defensoria recorreram, alegando, entre outros pontos, que a alteração da data para a 6ª Reunião do Conselho e Controle Social do Município de Campinas inviabilizou o comparecimento dos cidadãos, em violação aos princípios da publicidade e da boa-fé objetiva; e que inobservância do prazo mínimo entre o agendamento e a efetiva realização da reunião do Conselho ensejou a inviabilidade de prévia deliberação coletiva do Comdema, órgão ambiental que visa promover a discussão e análise das diretrizes das políticas públicas ambientais do município.
No acórdão, a Justiça acatou a tese do MPSP de que houve prejuízos à coletividade, "que teve a sua participação dificultada em virtude das constantes alterações das datas publicadas no Diário Oficial, que por fim, acabaram por violar a antecedência mínima de cinco dias úteis (...)".