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Monday , 26 de august de 2019

Promotoria obtém liminar contra loteamento irregular na região de Presidente Bernardes

Associação e políticos divulgavam empreendimento que não conta com registro
Associação e políticos divulgavam empreendimento que não conta com registro

Atendendo a pedido apresentado pelo promotor de Justiça Gustavo Silva Tamaoki em ação civil pública, o Judiciário concedeu liminar determinando que a Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano (Anahis) suspenda as vendas, promessas de vendas, reservas de lotes e negócios similares que envolvam o loteamento batizado de "Nosso Bairro - Lotes Urbanizados". O empreendimento, que fica na região de Presidente Bernardes e Emilianópolis, vem realizando parcelamento do solo urbano em total afronta à legislação. Apresentando-se como associação destinada a realizar programa habitacional de interesse social, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, a entidade oferece e comercializa lotes mesmo sem aprovação do empreendimento e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Além da Anahis e do presidente da entidade, Marcelo Roberto Augusto, a ação do MPSP tem em seu polo passivo os municípios de Emilianópolis e Presidente Bernardes. 

De acordo com o apurado pela Promotoria, a Anahis passou a atuar em diversos municípios paulistas. Aproveitando-se de relacionamento próximo com deputados, vereadores e prefeitos, a entidade tenta atrair a população, sobretudo a de baixa renda, para adesão ao programa habitacional "Nosso Bairro - Lotes Urbanizados". A proposta consiste na “aquisição coletiva de uma área bruta de terras”, em nome da própria Associação, que “será submetida à análise dos poderes constituídos para obtenção de autorização para implantação de projeto de parcelamento do solo, resultando, em caso de pleno sucesso na aprovação do projeto de instituição de loteamento de interesse social”. 

Os interessados em participar do programa deveriam assinar uma “Declaração de Participação Coletiva de Área de Terras e Participação na Implantação de Loteamento de Interesse Social”, se comprometendo a efetuar pagamentos de boletos em favor da Associação, à vista ou de forma parcelada, com o que teriam direito à sua fração do lote. Na mesma declaração, os interessados também se comprometiam a “custear, mensalmente e ao longo de todo o período estimado de três anos de administração, o valor previsto a título de "despesas de administração", ainda que diante de pagamento à vista. O valor cobrado de cada interessado é de R$ 8.546,99, à vista ou em 27 parcelas mensais. O documento estabelece ainda que “a relação jurídica do participante com a Associação Nacional de Habitação – Anahis é uma relação associativa, não se tratando de relação de consumo”.

"Em virtude das facilidades prometidas à população de baixa renda, a despeito das dificuldades nem tão bem esclarecidas quando à efetiva entrega final de um lote urbanizável, as reuniões realizadas pela Associação nos municípios desta comarca e demais da região foram gradativamente ganhando centenas e, em certos casos, milhares de interessados, o que acabou por gerar desconfiança em certa parcela da sociedade", diz o promotor na ação. O membro do MPSP destaca ainda que alguns vereadores e os prefeitos de Presidente Bernardes e Emilianópolis compareceram às reuniões promovidas pela Anahis, com evidente intenção de ganho de capital político de maneira duvidosa.

Uma das irregularidades apontadas pela Promotoria na atuação da Anahis é o fato de os interessados serem atraídos pela possibilidade de aquisição de um terreno destinado a construir a casa própria. "Assim, não há falar em relação associativa entre os  adquirentes, e sim em relação de consumo na qual receberam a oferta de adquirirem um terreno por valor certo e nele construírem suas respectivas moradias". Além disso, a declaração entregue pela Anahis aos interessados  afirma que o atraso do pagamento implicará na substituição do associado por outro participante, o que contraria o Código Civil. Pela lei, a exclusão do associado “só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

"Na realidade não existe contribuição associativa porque não existe associação, que é fachada pera uma empresa loteadora", afirma o promotor de Justiça.

Pela decisão judicial, a Anahis fica impedida ainda de realizar qualquer propaganda ou publicidade sobre o loteamento e de receber prestações ou mensalidades relativas aos lotes e previstas nos contratos/inscrições já celebrados. 

A Anahis, seu presidente e os municípios de Presidente Bernardes e Emilianópolis deverão ainda aviso na entrada do imóvel informando que o loteamento projetado não pode ser executado e está paralisado por não estar aprovado e registrado. Já as quantias previamente pagas pelos interessados serão apresentadas ao Juízo para depósito em conta judicial. 

Foi fixada multa de R$ 10 mil para caso de descumprimento de cada uma das obrigações.


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