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Wednesday, 28 de august de 2019

MPSP obtém condenação de prefeita de Mombuca e outros dois por desvio de verbas

Contratos geraram prejuízo de R$ 402 mil ao erário municipal
Contratos geraram prejuízo de R$ 402 mil ao erário municipal

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou tese do MPSP e condenou nesta terça-feira (27/8) a prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, um procurador jurídico municipal e um advogado por desvio de verbas públicas. O esquema envolvia a contratação de serviços sem licitação (por duas vezes). Entre agosto de 2013 e julho de 2015, os contratos geraram um desfalque de R$ 402 mil ao erário do município, que tem pouco mais de quatro mil habitantes.

A pena imposta à prefeita e ao procurador ultrapassa os sete anos, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, perda dos cargos e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública; reparação do dano (quota parte de R$ 134.066,66) e pagamento de custas processuais.  Já o advogado foi condenado à pena de dez anos e três meses, em regime inicial fechado, mais multa, reparação do dano (quota parte) e pagamento de custas processuais.

De acordo com a decisão judicial, o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa de assessoria jurídica do advogado tinha como  objetivo recuperar tributos, notadamente contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em contrapartida, a empresa recebia honorários proporcional ao valor. O escritório “elaborava cálculos mirabolantes e, ao arrepio da orientação reinante àquele tempo, com teses sem supedâneo legal, dirigia o preenchimento de guias GFIP para finalizar a compensação inexistente”, o que era determinado pela prefeita e apoiado em parecer do procurador. “O escritório recebia cifra (20%) calculada sobre perspectiva de êxito, o que é inaceitável. Ao assim agir, garantia ganhos percentuais sobre valores que sequer sabia se era ou não devidos, porque ainda pendentes de decisão administrativa ou judicial, sendo estes sabidamente indevidos” afirmou o relator.

   


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