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Thursday , 29 de august de 2019

Vereador de São Caetano do Sul tem bens bloqueados a pedido de Promotoria de Justiça

Medida atinge ainda ex-diretor da Câmara Municipal
Medida atinge ainda ex-diretor da Câmara Municipal

O vereador de São Caetano do Sul Sidnei Bezerra da Silva, conhecido como "Sidão da Padaria", e o ex-diretor administrativo da Câmara Municipal Jefferson Dantas Morais tiveram seus bens liminarmente bloqueados pela Justiça, que atendeu a pedido feito pela promotora de Justiça Carolina Augusto Juliotti em ação civil pública por improbidade administrativa. Segundo o apurado, os dois réus cometeram irregularidades ao criarem, no âmbito do Poder Legislativo de São Caetano do Sul, cargos comissionados em desacordo com a legislação, descumprindo inclusive Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPSP em 2013. 

Na ação, Carolina destaca que, em outubro de 2013 a Câmara de São Caetano do Sul assinado TAC se comprometendo a exonerar os funcionários ocupantes de cargos em comissão cujas funções eram típicas de cargos efetivos, provendo estes cargos ou outros que viessem a ser criados para as mesmas funções com funcionários efetivos, e não comissionados. O TAC envolvia 66 cargos em comissão. 

Os funcionários comissionados que ocupavam os cargos foram exonerados em 30 de junho de 2014. Além disso, foi editada e publicada a Lei Municipal nº 5.199, de 25 de julho de 2014, que extinguiu os cargos em comissão. Contudo, a mesma lei criou outros 44 (quarenta e quatro) novos cargos em comissão: diretor jurídico, assessor especial da presidência, assessor da mesa diretora, assessor político da presidência, assessor político externo e assessor político interno. O inquérito que embasou o ajuizamento da ação verificou que os novos cargos em comissão apresentavam características de provimento efetivo, e que alguns dos funcionários exonerados dos cargos extintos foram reconduzidos aos novos cargos em comissão, inclusive com aumento salarial significativo.

À época dos fatos, Silva era presidente da Câmara, enquanto Morais ocupava o cargo de diretor administrativo. Em março de 2014, quando no exercício da função, Morais sugeriu a Silva a criação de uma comissão mista composta por vereadores e funcionários para apreciação do projeto de readequação das atividades funcionais do quadro de funcionários da Câmara. Após diversas reuniões, a comissão elaborou relatório, informando a necessidade inclusão de algumas atribuições funcionais no quadro de funcionários da Casa, sem sugerir a criação de cargos ou o modo de provimento.

Em maio daquele mesmo ano, o ex-diretor administrativo sugeriu a extinção dos 66 cargos em comissão para dar cumprimento ao TAC firmado com o Ministério Público e a criação dos 44 novos cargos em comissão. Tanto Morais quanto Silva foram informados de que a extinção e a criação dos novos cargos comissionados resultariam em aumento de R$ 39.716,32 na folha de pagamento. Mesmo assim, o então presidente da Câmara autorizou o início do processo e a elaboração da minuta do projeto de lei sobre a criação dos cargos. 

"Tanto Sidnei, na condição de presidente da Câmara, quanto Jefferson, na condição de diretor administrativo, tinham ciência da inconstitucionalidade dos cargos em comissão anteriormente criados em razão das inapropriadas atribuições, de modo que providenciaram sua extinção para cumprir o avençado com o Ministério Público. E, com o intuito de manter as atribuições funcionais no quadro de funcionários da Câmara Municipal sem a abertura de concurso público em clara violação à Constituição Federal, Sidnei e Jefferson, dolosamente, optaram pela criação de novos cargos em comissão, descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta", diz a promotora na ação.

No mérito, a promotora de Justiça pede que ambos os réus sejam condenados a sanções previstas da Lei de Improbidade Administrativa.


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