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Friday , 30 de august de 2019

Atuação de Promotoria de Justiça resulta em reabertura de museu incendiado em Rio Claro

Município havia sido condenado a reconstruir espaço
Município havia sido condenado a reconstruir espaço

Após êxito do Ministério Público em ação civil pública urbanística movida em 2010, o Museu Histórico e Pedagógico "Amador Bueno da Veiga", em Rio Claro, foi reaberto ao público nesta quinta-feira (29/8). O local passou nove anos fechado após ser consumido por um incêndio de grandes proporções. O município havia sido condenado, a pedido do MPSP, a reconstruir o espaço.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo depois de inquérito civil apontar que a causa principal do incêndio foi relacionada à ação humana, além da sobrecarga elétrica. No âmbito do mesmo inquérito e diante da articulação da sociedade em prol da proteção do que restou do museu, o Ministério Público marcou data para tentar firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Rio Claro. A administração municipal, porém, não compareceu ao ato e pediu o arquivamento ou eventual suspensão até o final das obras, sem a necessidade de eventual ajuste de condutas.

"O Ministério Público não pode aguardar pacientemente a disposição da demandada em recuperar o Museu destruído sem datas e critérios técnicos céleres e razoáveis consigo ajustados, tão pouco fazer tábula rasa na proteção de todo o patrimônio público cultural, tombado ou não, diante da singela afirmação da ré que 'Claro que alguns sinistros e/ou crimes poderão ainda, hipoteticamente falando, voltarem a ocorrer, já que não há como prevenir totalmente atos criminosos, de vandalismo ou de causas naturais'", disse Camargo na ação.

Na mesma sentença que condenou o município de Rio Claro a reconstruir integralmente o Museu Histórico e Pedagógico "Amador Bueno da Veiga", o Judiciário seguiu o entendimento do MPSP e determinou a renovação do alvará do Corpo de Bombeiros, anualmente, de todo o patrimônio público cultural de Rio Claro; a garantia de permanente segurança contra atos de vandalismo de todo o patrimônio público cultural municipal e o exercício, pelo Executivo local, do poder de polícia administrativo para vistoriar e fiscalizar as condições físicas das edificações privadas, cadastradas na Prefeitura Municipal de Rio Claro com valor cultural, atuais e futuras, tombadas ou não.


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