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Monday , 09 de september de 2019

Liminar determina internação de adolescente com surtos de agressividade em Campos do Jordão

MPSP fez pedido após acolhimento não resolver problema
MPSP fez pedido após acolhimento não resolver problema

Atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo, o Judiciário determinou a internação compulsória para tratamento psiquiátrico de uma adolescente de 12 anos em Campos do Jordão. Na decisão, do dia 3 de setembro, a Justiça deu prazo de dez dias para que a jovem seja hospitalizada, tendo o tratamento custeado pelo Estado. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor de Fundo próprio, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive bloqueio judicial de quantia para garantir tratamento em rede particular compatível.

Em abril deste ano, o MPSP já havia obtido liminar obrigando a Secretaria de Estado da Saúde a providenciar a internação da adolescente, que apresentava quadro de agressividade que colocava em risco a si mesma e a terceiros. À época, a jovem já tinha sido acolhida na Casa Abrigo Municipal, mas foi desacolhida por apresentar riscos aos funcionários e às outras crianças. 

O poder público, contudo, não cumpriu a ordem, informando que a adolescente tinha sido entregue aos cuidados da avó e que ela estaria se submetendo a tratamento psiquiátrico com boa resposta. Porém, o Ministério Público apresentou documentos informando que a jovem voltou a apresentar surtos e episódios de agressividade, e requereu a renovação da ordem de internação compulsória.

Ao conceder o pleiteado pelo MPSP, o Judiciário considerou que o "acolhimento institucional, já realizado anteriormente, não é medida conveniente para a solução da situação médica da adolescente, podendo inclusive colocar em risco os demais incapazes e funcionários do local", e que "a intervenção médica compulsória se mostra como única solução imediata passível de decisão". 


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