Atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo, o Judiciário determinou a internação compulsória para tratamento psiquiátrico de uma adolescente de 12 anos em Campos do Jordão. Na decisão, do dia 3 de setembro, a Justiça deu prazo de dez dias para que a jovem seja hospitalizada, tendo o tratamento custeado pelo Estado. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor de Fundo próprio, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive bloqueio judicial de quantia para garantir tratamento em rede particular compatível.
Em abril deste ano, o MPSP já havia obtido liminar obrigando a Secretaria de Estado da Saúde a providenciar a internação da adolescente, que apresentava quadro de agressividade que colocava em risco a si mesma e a terceiros. À época, a jovem já tinha sido acolhida na Casa Abrigo Municipal, mas foi desacolhida por apresentar riscos aos funcionários e às outras crianças.
O poder público, contudo, não cumpriu a ordem, informando que a adolescente tinha sido entregue aos cuidados da avó e que ela estaria se submetendo a tratamento psiquiátrico com boa resposta. Porém, o Ministério Público apresentou documentos informando que a jovem voltou a apresentar surtos e episódios de agressividade, e requereu a renovação da ordem de internação compulsória.
Ao conceder o pleiteado pelo MPSP, o Judiciário considerou que o "acolhimento institucional, já realizado anteriormente, não é medida conveniente para a solução da situação médica da adolescente, podendo inclusive colocar em risco os demais incapazes e funcionários do local", e que "a intervenção médica compulsória se mostra como única solução imediata passível de decisão".