O Ministério Público de São Paulo conseguiu que o Judiciário concedesse liminar impedindo a empresa W. Pereira da Silva Imóveis de continuar praticando atos nocivos ao meio ambiente no lote de número 117, situado à Avenida Adalberto Bueno Neto, Loteamento Colinas do Capivari, em Campos do Jordão. Foi fixada multa de R$ 5 mil para cada ato eventualmente praticado, limitado a R$ 100 mil. A sanção poderá ser majorada caso a medida coercitiva se demonstre ineficaz.
De acordo com a petição inicial, assinada pelo promotor de Justiça Jamil Luiz Simon, a empresa realizou corte de árvores e roçada do lote em desconformidade com a autorização concedida pela Prefeitura de Campos do Jordão, o que motivou a lavratura de auto de infração ambiental. Segundo a Promotoria, foi feita supressão de vegetação nativa no local, onde, em janeiro de 2018, podia ser vista uma faixa "noticiando que a municipalidade concedera a autorização para o corte de árvores sob o descabido fundamento de ocorrência de riscos aos transeuntes".
Simon alegou, porém, que o munício havia autorizado somente a supressão de onze árvores exóticas conhecidas como cedrinhos, que existiam no terreno como cerca viva. "Ora, se as árvores consistiam cerca viva, então estavam na divisa do lote 117 com a via pública. Entretanto, foram suprimidas diversas árvores nativas no interior do lote", diz o promotor na ação. Relatório produzido pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do Ministério Público confirmou a supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração (...)".
No mérito, o promotor de Justiça pede que a W. Pereira da Silva Imóveis seja condenada a reparar integralmente o dano ambiental causado, promovendo a recuperação da vegetação suprimida mediante plantio de espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica.