Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Jamil Luiz Simon, o município de Campos do Jordão foi condenado a interromper a deposição irregular de resíduos sólidos e de outros resíduos que possam causar dano ambiental, fazendo uso de seu poder de polícia para impedir também que terceiros continuem a fazer o mesmo. A sentença obtida pelo MPSP estabelece ainda que a administração municipal adote medidas para que terceiros deixem de realizar atividade de reciclagem de lixo em locais em que tal atividade seja proibida; adeque, em até 90 dias, a destinação final dos resíduos sólidos e de outros materiais; e repare os danos ambientais constatados pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada a ser apresentado e aprovado pela agência ambiental.
Após recurso interposto pelo município, o Judiciário fixou, para caso de descumprimento das obrigações, multa semanal de R$ 10 mil, limitada a R$ 240 mil.
Na ação, o membro do MPSP alega que, segundo o apurado em inquérito civil, recicladores vinham depositando irregularmente resíduos sólidos nas imediações da Avenida Luiz Gonzaga Arroba Martins e Rodovia SP-50, em Campos do Jordão, operando sem alvarás municipais, já que naquela zona da cidade a atividade não é permitida de acordo com a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Depois de reunião realizada na Promotoria local, o município chegou a notificar os recicladores, mas vistoria realizada poucos meses depois verificou que um deles continuava com as atividades. Na ocasião, foi constatado também o esgotamento do local destinado à deposição de lixo pela municipalidade.
No prosseguimento das investigações, o município de Campos do Jordão noticiou que fez o encerramento do local que sempre usou para o depósito de resíduos, mas passou a fazer a deposição em terreno vizinho que preparava para ser o local de operação de transbordo do lixo coletado para os caminhões de transporte ao aterro sanitário de Tremembé. O fato levou à requisição de nova vistoria pela Cetesb, que apontou que "os resíduos inertes constituídos por resto de material de construção civil, galharia da poda de árvores, vidros, metais, plásticos e madeira estão sendo indevidamente aterrados, com exposição dos resíduos em toda sua extensão, comprometendo o uso previsto daquela área".
"Assim vemos que a municipalidade man-tém aterro de inertes encerrado mas sobrecarregado; que passou a realizar deposição irregular de materiais inertes em outro local e a céu aberto, sem licença da Cetesb, e que não toma as providências necessárias em relação à atividade de reciclagem realizada por terceiros", diz a inicial da ação.