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Monday , 23 de september de 2019

A pedido do MPSP, Justiça condena Campos do Jordão a parar descarte irregular de resíduos

Município deverá dar destinação correta ao lixo
Município deverá dar destinação correta ao lixo

Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Jamil Luiz Simon, o município de Campos do Jordão foi condenado a interromper a deposição irregular de resíduos sólidos e de outros resíduos que possam causar dano ambiental, fazendo uso de seu poder de polícia para impedir também que terceiros continuem a fazer o mesmo. A sentença obtida pelo MPSP estabelece ainda que a administração municipal adote medidas para que terceiros deixem de realizar atividade de reciclagem de lixo em locais em que tal atividade seja proibida; adeque, em até 90 dias, a destinação final dos resíduos sólidos e de outros materiais; e repare os danos ambientais constatados pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada a ser apresentado e aprovado pela agência ambiental.

Após recurso interposto pelo município, o Judiciário fixou, para caso de descumprimento das obrigações, multa semanal de R$ 10 mil, limitada a R$ 240 mil.

Na ação, o membro do MPSP alega que, segundo o apurado em inquérito civil, recicladores vinham depositando irregularmente resíduos sólidos nas imediações da Avenida Luiz Gonzaga Arroba Martins e Rodovia SP-50, em Campos do Jordão, operando sem alvarás municipais, já que naquela zona da cidade a atividade não é permitida de acordo com a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Depois de reunião realizada na Promotoria local, o município chegou a notificar os recicladores, mas vistoria realizada poucos meses depois verificou que um deles continuava com as atividades. Na ocasião, foi constatado também o esgotamento do local destinado à deposição de lixo pela municipalidade.

No prosseguimento das investigações, o município de Campos do Jordão noticiou que fez o encerramento do local que sempre usou para o depósito de resíduos, mas passou a fazer a deposição em terreno vizinho que preparava para ser o local de operação de transbordo do lixo coletado para os caminhões de transporte ao aterro sanitário de Tremembé. O fato levou à requisição de nova vistoria pela Cetesb, que apontou que "os resíduos inertes constituídos por resto de material de construção civil, galharia da poda de árvores, vidros, metais, plásticos e madeira estão sendo indevidamente aterrados, com exposição dos resíduos em toda sua extensão, comprometendo o uso previsto daquela área". 


"Assim vemos que a municipalidade man-tém aterro de inertes encerrado mas sobrecarregado; que passou a realizar deposição irregular de materiais inertes em outro local e a céu aberto, sem licença da Cetesb, e que não toma as providências necessárias em relação à atividade de reciclagem realizada por terceiros", diz a inicial da ação.


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