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Tuesday , 15 de october de 2019

Judiciário acata tese do Ministério Público e decreta a perda de cargo de quatro policiais civis

Réus foram condenados por peculato e corrupção passiva
Réus foram condenados por peculato e corrupção passiva

O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu embargos de declaração do MPSP e decretou a perda de cargo de quatro policiais civis condenados por peculato e corrupção passiva. Um delegado de polícia e três investigadores foram condenados pela Justiça do Guarujá pelo crime de peculato culposo, e absolvidos da acusação de tráfico ilícito de drogas e corrupção passiva. 

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ingressou com apelação pedindo a condenação dos acusados pelos crimes de peculato doloso, corrupção passiva e tráfico ilícito de drogas. 

O TJ acatou parcialmente o recurso e condenou os policiais pelos crimes de peculato doloso e corrupção passiva, em concurso material, à pena de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão 
no regime inicial semiaberto, mais pagamento de 36 dias-multa, mas não se manifestou sobre a decretação da perda do cargo, conforme o disposto no artigo 92, I, do Código Penal.

Alegando omissão quanto ao perdimento do cargo, o Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP ingressou com embargos de declaração, que foram acolhidos para decretar a perda do cargo de um delegado de polícia e de três investigadores, com fundamento no artigo 92, I, “a”, do Código Penal.


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