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Tuesday , 15 de october de 2019

Sentença obriga Senac a demolir construções em área de preservação em Campos do Jordão

Promotor citou que benfeitorias prejudicaram meio ambiente
Promotor citou que benfeitorias prejudicaram meio ambiente

Atendendo a pedido feito pelo promotor de Justiça Jamil Luiz Simon em ação civil pública, o Judiciário declarou a nulidade de autorização emitida pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (Deprn) para construção, no Grande Hotel Senac de Campos do Jordão, de um estacionamento parcialmente situado em área de preservação permanente. A sentença de primeira instância, questionada pelos condenados em recurso que foi negado pela Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, estabelece ainda que o Senac e o Estado de São Paulo efetuem a demolição não apenas do estacionamento, mas também de galpão, depósito de ferramentas e caixa d’água do Grande Hotel Senac, situados em área de preservação permanente. 

Todo o entulho decorrente da demolição deverá ser imediatamente removido pelos condenados, que ficam obrigados também a dar destinação imediata e adequada aos resíduos. A sentença determina que o Estado e o Senac realizem a recomposição florestal da área de preservação permanente danificada, com os devidos tratos culturais pelo período de tempo necessário ao sucesso do reflorestamento.

Ao ajuizar a ação, o promotor de Justiça alegou que vistoria requisitada pelo MPSP "constatou existência de estacionamento com revestimento de asfalto, situado em área de preservação permanente, porque às margens de curso d’água (...)", além das demais benfeitorias também em área de preservação. O Ministério Público chegou a propôr a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas o projeto apresentado pelo Senac não era suficiente para reparação do dano ambiental decorrente das construções. 

Após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar recurso especial e o Supremo Tribunal Federal negar provimento a agravo, o promotor do caso apresentará pedido para cumprimento da sentença.


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