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Tuesday , 22 de october de 2019

Transitada em julgado sentença que determina perda do cargo de vereadora de Bofete

Antonia Pimenta era ré em ação do MPSP por improbidade
Antonia Pimenta era ré em ação do MPSP por improbidade

Transitou em julgado na última semana a sentença que condenou a vereadora de Bofete Antonia Vieira Pimenta às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e perda da função pública, entre outras sanções. Ela era uma das rés em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Goulart. Com a finalização do processo, compete agora ao atual presidente do Legislativo de Bofete cumprir o comando judicial e formalizar o afastamento definitivo de Antonia, convocando o respectivo suplemente para assumir o respectivo mandato de vereador.

Por meio de inquérito civil instaurado para verificar a existência de cargos em comissão irregulares no Poder Legislativo de Bofete, constatou-se que a função comissionada de assessor jurídico feria a Constituição Federal e os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública. 

Diante disso, o promotor enviou ofício a Antonia, à época presidente da Câmara Municipal, informando sobre a possibilidade de formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigir o problema. Em resposta, contudo, a vereadora recusou-se a formalizar o TAC, informando também não aceitar a extinção do cargo em comissão de assessor jurídico. E como Antonia insistiu em manter nos quadros do Legislativo cargo comissionado flagrantemente ilícito, mesmo depois de expressamente advertida, a Promotoria decidiu dar início à ação por improbidade. 

Em maio de 2017, o Juízo de primeira instância reconheceu a inconstitucionalidade do cargo questionado e a responsabilidade dos envolvidos, condenando Antonia e o assessor jurídico da época. Os réus apresentaram apelação e, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Antonia e absolveu o outro réu por entender que não houve, por parte dele, conduta dolosa.

A vereadora tentou recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, porém seus argumentos não foram acatados. 


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