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Wednesday, 23 de october de 2019

Parecer do Ministério Público garante contrapartida em obras urbanas em Rio Claro

Ação está prevista no novo Plano Diretor da cidade
Ação está prevista no novo Plano Diretor da cidade

A Justiça da Fazenda Pública acompanhou o parecer do MPSP em mandado de segurança coletivo do Sindicato das Empresas de Construção Civil de Rio Claro e manteve a contrapartida ao município, em obras urbanas necessárias, recepcionada pelo novo Plano Diretor. A sentença é do dia 25 de julho.

O MPSP defendeu o posicionamento do município entendendo lícita, necessária e cabível a exigência de "contrapartida" ao município, em obras públicas, diante de investimentos com impactos ambientais.

A contrapartida é necessária, de acordo com o promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, porque por meio dessa medida advém uma fonte de recursos para custear importantes obras públicas, como construção de rotatórios de acesso a pontos estratégicos na cidade, manutenção de ETAs (Estações de Tratamento de Água), asfaltamento de bairros. Ou seja, melhorias urbanísticas com fins ao desenvolvimento urbano e à qualidade de vida da população.

No mandado de segurança o sindicato alegou que o novo Plano Diretor não recepcionou o instituto da contrapartida, mas o argumento  não convenceu o MPSP e nem o Juiz da Vara da Fazenda Pública local.


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